O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um tópico de discussão recorrente, especialmente desde que a nova modalidade de saque-aniversário foi introduzida. Recentemente, o Ministério do Trabalho propôs uma iniciativa para modificar as regras de saque deste fundo, o que tem gerado muitas dúvidas. Neste artigo do Assistencialismo vamos explorar todos os aspectos desta proposta e esclarecer como ela pode impactar os trabalhadores.
A Proposta do Ministério do Trabalho
A proposta do Ministério do Trabalho busca oferecer uma alternativa para os trabalhadores que adotaram a modalidade de saque-aniversário do FGTS. Atualmente, esses trabalhadores só podem fazer um saque parcial de seus fundos durante o mês de aniversário. No entanto, a nova proposta permitiria a esses trabalhadores sacar o saldo restante de suas contas.
O Impacto Financeiro da Proposta
De acordo com estimativas do próprio Ministério do Trabalho, a implementação dessa mudança poderia ter um impacto financeiro de cerca de R$ 14 bilhões. Ainda assim, a proposta precisa ser analisada e aprovada pelo presidente antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.
O Saque-Aniversário do FGTS
A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi introduzida em 2020. Ela permite que os trabalhadores, com contas ativas ou inativas, realizem um saque de um valor específico todos os anos, no mês de seu aniversário.
Para solicitar o saque-aniversário, é necessário que o trabalhador faça um cadastro e solicite a transferência do valor para a conta corrente.
O Objetivo do Saque-Aniversário
O saque-aniversário foi criado para ajudar os trabalhadores a gerenciar suas finanças e também para injetar dinheiro na economia brasileira. No entanto, a adesão a essa modalidade impede que o trabalhador retire o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.
Como Adotar o Saque-Aniversário
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário. Se perder este prazo, só será possível fazer a solicitação no ano seguinte.
Calendário de Pagamento do Saque-Aniversário
O calendário de pagamento do saque-aniversário é divulgado anualmente, estabelecendo os prazos de pagamento para cada mês de aniversário, até o último dia do mês subsequente.
Em resumo, as mudanças propostas para as regras de saque do FGTS podem trazer benefícios significativos para os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. No entanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes de todas as implicações dessas mudanças antes de tomar uma decisão.
Saiba mais sobre o Saque-aniversário
O Saque-Aniversário do FGTS foi instituído pela Lei 13.932/19 e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e quem não aderir permanece no padrão anterior, que é o Saque-Rescisão.
Entendendo as Modalidades de Saque
É crucial entender as características de cada modalidade de saque ao escolher o Saque-Aniversário. Abaixo estão as duas principais modalidades:
- Saque-Rescisão: Este é o padrão em que o trabalhador entra no FGTS. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
- Saque-Aniversário: Esta é a modalidade opcional onde, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo de seu FGTS. Se o trabalhador for demitido, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor total da conta.
Exemplo Prático
Vejamos o exemplo de um trabalhador que faz aniversário em fevereiro e, após optar pelo Saque-Aniversário, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:
- O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022.
- Em 05/05/2022, ele solicitou a alteração para o Saque-Rescisão.
- A efetivação do pedido ocorre a partir de 01/06/2024.
- Durante o período de março/2022 a junho/2024, o trabalhador recebe seu Saque-Aniversário anual em fevereiro de 2023 e 2024.
- Em 01/06/2024, a modalidade Saque-Rescisão entra em vigor.
Atenção: Se o trabalhador for demitido entre 02/03/2022 e 31/05/2024, ele terá direito apenas à multa rescisória, e o saldo remanescente na conta do FGTS só poderá ser movimentado nos casos previstos em lei.