O 13º salário é uma gratificação natalina concedida aos trabalhadores no Brasil. Ele é regulamentado pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65. Essa remuneração adicional equivale a um salário extra e é paga aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, entre outros.
Principais características do 13º salário
Antecipadamente, as principais características do 13º salário no Brasil são:
1. Pagamento em duas parcelas:
A primeira parcela, correspondente a metade do valor do salário, deve ser paga até o final de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Vale ressaltar que a segunda parcela tem descontos de impostos, como o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
2. Base de cálculo:
O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, considerando as variáveis como horas extras, adicional noturno e comissões. Caso haja afastamento por motivo de doença, licença-maternidade ou outra situação, esses períodos também são considerados no cálculo.
3. Descontos:
Na segunda parcela do 13º salário, incidem descontos como o Imposto de Renda e a contribuição para o INSS. Esses descontos são calculados de acordo com a legislação vigente.
4. 13º salário proporcional:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado o ano inteiro na mesma empresa, o 13º salário é pago de forma proporcional ao tempo de serviço. O cálculo é feito considerando a média salarial dos meses trabalhados.
5. Estagiários e trabalhadores temporários:
Em alguns casos, estagiários e trabalhadores temporários podem ter direito ao 13º salário, dependendo da legislação específica e da natureza do contrato de trabalho.
Em suma, o não pagamento do 13º salário nas datas estipuladas é considerado uma infração trabalhista, sujeita a penalidades. O objetivo dessa gratificação é proporcionar aos trabalhadores uma renda extra no final do ano, contribuindo para o aquecimento da economia durante as festividades de Natal e Ano Novo.
Em 2023, o abono natalino será pago quando?
Conforme mencionado anteriormente, o abono natalino é pago em 2 parcelas. Nesse sentido, a primeira parcela deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. entretanto, a segunda deve ser disponibilizada até 20 de dezembro.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
No Brasil, o 13º salário é um direito garantido a diversos trabalhadores, independentemente do ramo de atividade ou do setor em que atuam. Têm direito a receber o 13º salário os seguintes grupos:
- Trabalhadores com Carteira Assinada: Isso inclui empregados formais, sejam eles mensalistas, horistas, diaristas, comissionados, entre outros.
- Aposentados e Pensionistas: Aqueles que recebem benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte, têm direito ao 13º salário.
- Trabalhadores Avulsos: São aqueles que prestam serviços de forma eventual e não têm vínculo empregatício direto com o contratante. Exemplos incluem trabalhadores portuários e conferentes de carga.
- Empregados Domésticos: Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, os empregados domésticos também passaram a ter direito ao recebimento do 13º salário.
- Afastados por Benefício Previdenciário ou Acidente de Trabalho: Mesmo os trabalhadores que estiverem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou outras situações têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.
- Trabalhadores Temporários e Safreiros: Esses trabalhadores têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, conforme estabelecido pela legislação.
- Estagiários: Em alguns casos, estagiários também podem ter direito ao 13º salário, dependendo do acordo firmado com a empresa.
É importante destacar que o 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador e que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. O não pagamento do 13º salário nas datas estipuladas é considerado uma infração trabalhista, sujeita a penalidades.
Valor do abono natalino
O valor do abono natalino no Brasil é equivalente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano. Em outras palavras, para calcular o valor do 13º salário, você divide o salário total do trabalhador no ano por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.
É importante considerar que alguns eventos podem impactar o cálculo do 13º salário, como faltas não justificadas, licenças sem vencimento, entre outros. Além disso, o valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano, ou seja, se o trabalhador não tiver trabalhado o ano inteiro na mesma empresa, o valor será proporcional ao período trabalhado.
Os descontos, como Imposto de Renda e contribuição para o INSS, são aplicados apenas na segunda parcela do 13º salário, que é paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela, equivalente a 50% do valor do salário, é paga até o final de novembro e não sofre descontos.
Portanto, o valor exato do 13º salário varia de acordo com a remuneração do trabalhador, o número de meses trabalhados e eventuais descontos.