É comum surgirem dúvidas em relação à coexistência entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Ambos são programas governamentais que visam atender públicos específicos em situações de vulnerabilidade social. A principal indagação, no entanto, é se uma mesma família pode receber ambos os benefícios. Vamos descobrir!
O BPC e o Bolsa Família: Dois Programas Governamentais Distintos
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um amparo financeiro voltado para pessoas com deficiência permanente ou idosos com mais de 65 anos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para ser elegível, o indivíduo deve estar em um ambiente familiar com renda que não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa. Os beneficiários recebem um salário mínimo mensal.
Bolsa Família
Por outro lado, o Bolsa Família é direcionado a famílias que possuem uma renda de até R$ 218 por pessoa, assegurando um valor mínimo de R$ 600. Além disso, a família pode receber bônus adicionais de R$ 50 a R$ 150 se incluir crianças, jovens e gestantes.
Os dois programas diferem não apenas no público-alvo, mas também na forma de distribuição dos recursos. O BPC é direcionado a indivíduos específicos, enquanto o Bolsa Família é focado no suporte financeiro para toda a família.
A Possibilidade de Acumulação de Benefícios
Sim, é possível que uma mesma família receba tanto o Bolsa Família quanto o BPC. Durante anos, houve intensos debates sobre a questão da acumulação desses benefícios.
Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia a recepção simultânea do BPC com outros benefícios da seguridade social ou de qualquer outro regime, exceto a assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Contudo, o impasse foi resolvido com a promulgação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa legislação modificou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, passando a permitir a acumulação dos benefícios.
Para que o beneficiário seja elegível à acumulação do BPC, ele deve atender aos requisitos estabelecidos por cada um dos programas sociais. Isso inclui a verificação de critérios relacionados à renda, condição física e a devida atualização das informações no Cadastro Único.
Como Solicitar os Benefícios
BPC
- Realize a inscrição no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Submeta o pedido junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Se for pessoa com deficiência, será necessário passar por uma perícia médica;
- Aguarde a confirmação do benefício após a análise dos documentos e a conclusão do processo.
Bolsa Família
- Cadastre-se no Cadastro Único, preferencialmente no CRAS de sua região;
- Aguarde a análise e aprovação dos dados cadastrais;
- Se aprovado, o programa incluirá você e concederá um cartão do benefício;
- O programa disponibilizará o valor mensalmente, levando em consideração a composição familiar e a renda per capita.
É fundamental seguir esses passos específicos para cada benefício, garantindo assim um processo eficiente e correto para a solicitação dos subsídios.
Bem-estar social
O BPC e o Bolsa Família desempenham papéis cruciais na promoção do bem-estar social no Brasil, direcionados a indivíduos em condições de vulnerabilidade. O acúmulo dos benefícios é uma realidade que fortalece os mecanismos de proteção social, garantindo que as famílias tenham acesso a recursos que atendam às suas diversas necessidades.
Calendário do Bolsa Família de novembro
O calendário de pagamentos do Bolsa Família para novembro de 2023 segue a ordem do último dígito do NIS (Número de Identificação Social), com pagamentos distribuídos entre os dias 17 e 30 de novembro. Cada final do NIS corresponde a um dia específico de pagamento dentro desse período.
Confira o calendário de pagamentos para o mês de novembro:
- NIS 1: 17 de novembro;
- NIS 2: 20 de novembro (antecipado para 18 de novembro, sábado);
- NIS 3: 21 de novembro;
- NIS 4: 22 de novembro;
- NIS 5: 23 de novembro;
- NIS 6: 24 de novembro;
- NIS 7: 27 de novembro (antecipado para 25 de novembro, sábado);
- NIS 8: 28 de novembro;
- NIS 9: 29 de novembro;
- NIS 0: 30 de novembro.