A recente medida governamental trouxe uma boa notícia para as famílias de baixa renda: a isenção total no pagamento das parcelas dos contratos de habitação subsidiados. Nesta matéria do Assistencialismo vamos explorar os detalhes dessa mudança e como ela impacta o programa Minha Casa, Minha Vida.
A nova medida
A nova regra, que abrange programas intermediados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), traz uma mudança significativa nas diretrizes financeiras dos beneficiários dos programas sociais de habitação.
Anteriormente, as famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, que se encaixavam na faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, deviam pagar uma pequena porcentagem do valor total do imóvel. Em alguns casos, a subvenção governamental poderia cobrir até 95% do valor, deixando apenas 5% deste valor para as famílias.
As novas alterações buscam diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições contratuais para essa faixa de renda.
Impacto nos contratos já existentes
A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida, recebeu um prazo de 30 dias para implementar as novas diretrizes. Após este prazo, os contratos que se encaixam nas novas regras de isenção terão as cobranças suspensas.
Essa proposta tem como objetivo diminuir a carência habitacional e criar melhores condições de contratos para essa parcela da população.
Outras mudanças no programa
Além da isenção total, a portaria também determina a redução do número de prestações para a quitação do contrato, de 120 para 60 meses, para unidades financiadas através do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Outra medida importante é a diminuição, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos ligados ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Valor máximo da prestação dos imóveis semifinanciados
A portaria também estabelece os valores máximos a serem pagos por cada família, nas prestações dos imóveis adquiridos no programa Minha Casa, Minha Vida, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR.
Por exemplo, para famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a parcela mensal será de 10% da renda familiar, com o valor mínimo de R$ 80,00. Já para famílias com renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação será equivalente a 15% da renda familiar, com abatimento de R$ 66,00 no valor final. Em caso de atraso no pagamento, será cobrado juro de 1% ao mês.
Como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida
O processo de inscrição no programa Minha Casa Minha Vida depende da faixa de renda da família. Vamos explicar o passo a passo para cada uma delas.
Faixa 1
Inscrição na prefeitura
O primeiro passo é se inscrever no Cadastro Habitacional na prefeitura da cidade onde a família reside. Esta inscrição é crucial para a validação dos dados da família pela Caixa Econômica Federal, responsável pela seleção das famílias.
Validação dos dados
Após a inscrição na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa. As famílias aprovadas serão informadas sobre a data do sorteio das moradias.
Assinatura do contrato
Após ser selecionada, a família será informada sobre a data e os detalhes para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
Faixas de renda e critérios de elegibilidade
Para se candidatar ao programa Minha Casa Minha Vida, é necessário atender a alguns critérios de elegibilidade. Vamos analisar os principais requisitos.
Faixas de renda
O programa é direcionado para famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Essas famílias são divididas em diferentes faixas de renda, que determinam as condições de financiamento:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.4 mil
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil
Para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas de renda são:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.8 mil
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil
É importante ressaltar que esses valores não incluem benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Além disso, o governo estabeleceu que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1.
A medida é um grande passo para tornar a casa própria uma realidade para mais brasileiros. Se você está sonhando com sua casa própria, o programa Minha Casa, Minha Vida pode ser a solução. Informe-se e aproveite essa oportunidade!