O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária no contexto do Brasil, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
Saiba tudo sobre o auxílio-doença
Alguns pontos importantes sobre o auxílio-doença incluem:
- Requisitos para Elegibilidade: Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos, como qualidade de segurado, carência e, é claro, comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica.
- Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em geral, são necessárias 12 contribuições, mas existem exceções, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças especificadas em lei.
- Perícia Médica: A perícia médica é um passo crucial para a concessão do auxílio-doença. Um médico perito do INSS avalia o estado de saúde do segurado para determinar se ele está temporariamente incapaz de trabalhar.
- Duração do Benefício: O auxílio-doença é concedido por um período determinado, que pode variar de acordo com a gravidade da condição de saúde. Ao final desse período, o segurado pode ser reavaliado para determinar se ainda está incapacitado.
- Auxílio Acidentário: Se a incapacidade decorrer de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, o benefício pode ser enquadrado como auxílio-doença acidentário, que tem algumas diferenças em relação ao auxílio-doença comum.
- Afastamento do Trabalho: Durante o período de concessão do auxílio-doença, o segurado não pode exercer atividade remunerada. Caso volte a trabalhar, o benefício pode ser cessado.
- Reabilitação Profissional: Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho.
- Pagamento do Benefício: O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, seguindo as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Como solicitar o auxílio-doença? Veja o passo a passo
Primordialmente, para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos. Confira:
1. Agendamento da Perícia Médica:
- Acesse o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou ligue para o telefone 135.
- Agende uma perícia médica, que é um passo essencial para avaliar sua condição de saúde e determinar a elegibilidade para o auxílio-doença.
2. Documentação Necessária:
- Reúna toda a documentação médica que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho, como laudos, exames, relatórios médicos, receitas, entre outros.
3. Comparecimento à Perícia Médica:
- No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado, levando toda a documentação médica necessária.
4. Avaliação do Médico Perito:
- Um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde. É importante ser honesto e detalhado ao descrever seus sintomas e limitações.
5. Resultado da Perícia:
- Aguarde o resultado da perícia médica. Se for concedido o auxílio-doença, você receberá as orientações sobre o pagamento.
6. Acompanhamento do Benefício:
- Fique atento às informações sobre o acompanhamento do benefício. Pode ser necessário realizar novas perícias médicas ao longo do período de afastamento.
7. Reabilitação Profissional (se aplicável):
- Se for indicado pelo INSS, participe de programas de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao mercado de trabalho.
Doenças que qualificam para a solicitação do auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, pode ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresentem incapacidade temporária para o trabalho devido a diversas condições de saúde.
Algumas das doenças e condições que podem qualificar para a solicitação do auxílio-doença incluem, mas não estão limitadas a:
1. Doenças Crônicas:
- Diabetes mellitus.
- Hipertensão arterial.
- Doença renal crônica.
- Artrite reumatoide.
- Fibromialgia.
2. Transtornos Psiquiátricos:
- Depressão.
- Transtorno de ansiedade.
- Transtorno bipolar.
- Esquizofrenia.
- Transtorno do estresse pós-traumático (TEPT).
3. Doenças Neurológicas:
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Epilepsia.
4. Doenças do Sistema Respiratório:
- Asma grave.
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
- Fibrose pulmonar.
5. Doenças Cardiovasculares:
- Insuficiência cardíaca.
- Doença arterial coronariana.
6. Doenças Infecciosas e Parasitárias:
- Tuberculose.
- HIV/AIDS (em estágio avançado).
7. Doenças Reumáticas:
- Lúpus eritematoso sistêmico.
- Espondilite anquilosante.
8. Doenças Musculoesqueléticas:
- Hérnia de disco.
- Lesões ortopédicas.
9. Câncer:
- Pacientes em tratamento contra o câncer.
10. Lesões Traumáticas e Fraturas:
- Lesões que causem incapacidade temporária significativa.
É importante destacar que a lista acima não é exaustiva, e cada caso é avaliado individualmente. Dessa forma, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual um médico perito avaliará a condição de saúde e determinará a elegibilidade para o benefício.