O 13º salário no Brasil é um direito dos trabalhadores regido pela Lei 4.090/62 e pela Constituição Federal. Em geral, faltas injustificadas não devem impactar diretamente o direito ao 13º salário, pois esse benefício é calculado com base na remuneração do trabalhador ao longo do ano.
No entanto, é importante considerar que a legislação trabalhista brasileira permite descontos no salário do empregado em casos de faltas injustificadas, conforme previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se um empregado tiver faltas não justificadas durante o mês, essas faltas podem resultar em descontos proporcionais no salário referente àquele mês específico, mas não deveriam impactar diretamente o cálculo do 13º salário.
Já em relação à demissão, a situação pode variar. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, calculado com base no número de meses trabalhados. Se houver demissão por justa causa, o empregado pode perder o direito ao 13º salário, mas isso dependerá da natureza específica do motivo que levou à demissão.
Saiba tudo sobre o 13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido aos trabalhadores no Brasil. Ele foi instituído pela Lei 4.090/62 e é regulamentado pela Constituição Federal. O objetivo é proporcionar aos trabalhadores uma renda extra no final do ano.
A seguir, fornecerei informações sobre o 13º salário:
Quem tem direito:
- Trabalhadores com Carteira Assinada: A maioria dos trabalhadores assalariados, sejam eles mensalistas, horistas, diaristas, ou intermitentes, têm direito ao 13º salário.
- Trabalhadores Rurais e Domésticos: Também têm direito ao 13º salário.
- Aposentados e Pensionistas: Recebem o 13º salário da mesma forma que os trabalhadores ativos.
Como é calculado:
O 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, considerando os meses trabalhados no ano. O cálculo é feito da seguinte maneira:
13º salário: Remuneração dividida por 12x o número de meses trabalhados.
Pagamento:
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira Parcela: Deve ser paga até o dia 30 de novembro. O valor é equivalente à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor é a diferença entre o total devido e o valor já pago na primeira parcela.
Como solicitar:
Normalmente, os empregadores fazem o pagamento do 13º salário automaticamente, seguindo as datas estabelecidas por lei. Os trabalhadores não precisam solicitar o benefício, pois ele é um direito garantido.
Se houver algum problema ou atraso no pagamento, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho.
Em caso de dúvidas específicas ou situações particulares, é aconselhável buscar a orientação de um profissional do direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O que as faltas injustificadas podem causar no 13º Salário?
Conforme mencionado anteriormente, faltas injustificadas podem ter impacto na remuneração mensal do trabalhador, mas, em geral, não afetam diretamente o cálculo do décimo terceiro salário. O décimo terceiro é calculado com base na remuneração integral ao longo do ano, considerando o período trabalhado, e não nas faltas específicas de cada mês.
Vale ressaltar que, embora as faltas injustificadas possam resultar em descontos no salário mensal, o décimo terceiro é calculado sobre a remuneração bruta do trabalhador ao longo do ano, incluindo salários, horas extras, adicionais, entre outros benefícios. Dessa forma, o impacto das faltas é indireto no décimo terceiro, uma vez que elas podem reduzir a remuneração mensal utilizada no cálculo, mas não afetam diretamente a parcela natalina.
No entanto, em casos de faltas justificadas, em que o empregador concede ao trabalhador o direito de abonar ou compensar as ausências, o valor dessas faltas pode ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.