A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de assegurar condições adequadas para o período de gravidez, parto e pós-parto. Essa licença é regida pela legislação trabalhista brasileira e possui características específicas.
A saber, a legislação que trata da licença-maternidade no Brasil é a Lei nº 11.770/2008, que ampliou o período da licença de 120 para 180 dias, sendo obrigatório o afastamento do trabalho nos 30 dias que antecedem o parto. Essa extensão também se aplica nos casos de adoção. Saiba mais a seguir!
Como funciona a licença-maternidade?
Antes de mais nada, confira algumas informações importantes sobre a licença-maternidade:
1. Duração:
- O período de licença-maternidade é de 180 dias, contados a partir do parto.
- Nos casos de adoção, a licença também é de 180 dias, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.
2. Remuneração:
- Durante o período de afastamento, a empregada tem direito a receber o salário integral, sendo custeado pela Previdência Social.
- Para as mulheres que trabalham por conta própria ou são contribuintes individuais, o benefício é concedido com base na média das contribuições.
3. Estabilidade no Emprego:
- A empregada gestante goza de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Essa estabilidade visa proteger a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.
4. Documentação Necessária:
- A empregada deve apresentar atestado médico para comprovar a gravidez e o tempo necessário de afastamento.
- Para as adotantes, é necessário apresentar a documentação referente à adoção.
5. Empregadas Domésticas:
- As empregadas domésticas também têm direito à licença-maternidade de 180 dias.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Primeiramente, é importante destacar que, para dar entrada na licença-maternidade no Brasil, é necessário seguir alguns passos específicos. Abaixo, estão as principais orientações:
1. Comunicação à Empresa:
- Informe imediatamente a sua empregadora sobre a gravidez. Isso é importante para que a empresa possa tomar as providências necessárias e registrar o afastamento durante o período da licença.
2. Atestado Médico:
- Consulte um médico para obter um atestado médico que comprove a gravidez e indique o tempo necessário de afastamento antes do parto, caso haja necessidade.
- Esse atestado é um documento essencial para formalizar o início do período de licença-maternidade.
3. Cadastro na Previdência Social:
- Cadastre-se na Previdência Social. Se você é uma trabalhadora com carteira assinada, normalmente já está cadastrada. Caso contrário, é necessário fazer o cadastro como contribuinte individual.
- Você pode realizar esse cadastro online, pelo site da Previdência Social, ou comparecer a uma agência da Previdência Social.
4. Requerimento do Benefício:
- Após o nascimento do bebê, é preciso preencher o requerimento do benefício de auxílio-maternidade. Esse formulário pode ser obtido no site da Previdência Social, nas agências da Previdência ou nas unidades da Receita Federal.
- No requerimento, serão solicitadas informações sobre a empresa, o vínculo empregatício, dados bancários, entre outros.
5. Documentação Adicional:
- Além do requerimento, é necessário apresentar alguns documentos, como cópias do atestado médico, certidão de nascimento da criança (no caso de parto) ou termo de guarda ou adoção, se for o caso.
- A documentação específica pode variar, então é importante consultar a lista de documentos exigidos no site da Previdência Social ou na unidade mais próxima.
6. Acompanhamento do Processo:
- Acompanhe o andamento do processo pelo site da Previdência Social ou por meio do número de telefone disponibilizado.
Outras informações importantes sobre a licença-maternidade
Além das informações já mencionadas sobre a licença-maternidade no Brasil, há alguns aspectos adicionais que podem ser importantes:
1. Licença-Paternidade:
Os pais também têm direito à licença-paternidade, que é o período de afastamento do trabalho concedido ao pai após o nascimento do filho. O período padrão é de 5 dias, mas pode ser estendido para 20 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
2. Adoção:
Nos casos de adoção, tanto a mãe quanto o pai adotivo têm direito à licença-maternidade ou paternidade, conforme o caso. O período varia de acordo com a idade da criança adotada.
3. Estabilidade Provisória:
Além da estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, as trabalhadoras gestantes também têm estabilidade provisória em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
4. Empregadas Domésticas:
As empregadas domésticas têm os mesmos direitos em relação à licença-maternidade, com um período de afastamento de 180 dias e estabilidade no emprego.
5. Múltiplos:
No caso de gestação de gêmeos, trigêmeos ou mais, a legislação não prevê um aumento no período de licença-maternidade. Assim, mesmo que a gestação seja de múltiplos, a licença continua sendo de 180 dias.
6. Trabalhadoras Autônomas e Contribuintes Individuais:
As trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais (como profissionais liberais) também têm direito à licença-maternidade, mas o benefício é calculado com base nas contribuições realizadas.
7. Amamentação:
Além da licença-maternidade, a legislação prevê o direito à amamentação. Durante os primeiros seis meses de vida do bebê, a mãe tem o direito de fazer dois intervalos de meia hora cada para amamentar ou fazer a ordenha do leite, sem prejuízo do salário.
8. Faltas Justificadas:
A legislação brasileira prevê que a gestante tem direito a faltas justificadas para realização de até seis consultas médicas durante o período de gravidez.