O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida cujo objetivo é agilizar a concessão da aposentadoria especial. De acordo com uma determinação do Ministério da Previdência Social, a análise documental da perícia médica será dispensada em uma primeira etapa.
Essa medida visa permitir que os peritos realizem um maior número de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja espera pode chegar a um ano. Além disso, a medida também visa permitir que os servidores administrativos assumam parte dessa tarefa.
O objetivo da medida
A fila da perícia do INSS conta atualmente com mais de 635 mil segurados, segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência. Com essa medida, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”. A partir dessa primeira etapa, a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Isso inclui todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.
A comprovação da exposição ao ruído deve ser feita por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento substitutivo, juntamente com o formulário de atividade especial. É importante ressaltar que essa medida não significa que haverá análise de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em todas as situações, de forma irrestrita.
A portaria estabelece que poderá haver análise do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento.
Opiniões divergentes
Essa medida do INSS tem gerado opiniões divergentes. Por um lado, há especialistas que acreditam que essa mudança é positiva, pois pode diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, que atualmente é de seis meses. A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera essa medida como uma boa saída para facilitar a análise dos PPPs.
Por outro lado, há especialistas como Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), que discordam dessa medida. Segundo ele, a análise da aposentadoria especial é complexa e demorada, exigindo conhecimento médico e técnico avançado.
Ele acredita que transferir essa responsabilidade para os servidores administrativos pode aumentar o número de negativas de pedidos, pressionando o Judiciário.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Já para os novos segurados, há uma idade mínima para se aposentar.
Quais são os agentes nocivos que garantem a aposentadoria especial?
Existem diversos agentes nocivos que podem garantir o direito à aposentadoria especial. Alguns deles são:
- Agentes biológicos: atividades em contato com micro-organismos, como médicos e enfermeiros.
- Agentes químicos: exposição a substâncias químicas prejudiciais à saúde, como técnicos de laboratório e gráficos.
- Agentes cancerígenos: atividades em que há exposição a substâncias cancerígenas, como mineradores.
- Ruído: profissionais expostos a níveis elevados de ruído, como metalúrgicos.
- Calor: atividades que envolvem exposição a altas temperaturas, como trabalhadores em fundições.
- Radiação ionizante: profissionais que lidam com materiais radioativos, como técnicos em radiologia.
Esses são apenas alguns exemplos dos agentes nocivos que podem garantir o direito à aposentadoria especial. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o tempo de exposição e os efeitos prejudiciais à saúde.
A reforma da Previdência e a aposentadoria especial
É importante destacar que a reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em relação à aposentadoria especial. Antes da reforma, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que colocassem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.
Após a reforma, há uma idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já estava na ativa tem regras de transição, com pontuação mínima que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição. Além disso, a reforma também modificou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma.
Perspectivas futuras
As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Há também dois projetos em trâmite no Congresso que podem garantir regras mais vantajosas nesse tipo de benefício.
É importante ressaltar que essas mudanças podem impactar diretamente a vida dos profissionais que exercem atividades prejudiciais à saúde. Por isso, é fundamental estar atualizado sobre as regras e buscar orientação de especialistas para garantir o direito à aposentadoria especial.
Ademais, a dispensa do exame médico na análise da aposentadoria especial pelo INSS é uma medida cujo objetivo é agilizar o processo de concessão desse benefício. Embora haja opiniões divergentes sobre essa medida, é importante destacar que o objetivo principal é reduzir a fila de espera para análise dos pedidos.
É fundamental que os profissionais que exercem atividades prejudiciais à saúde estejam cientes dos seus direitos e das mudanças trazidas pela reforma da Previdência. Buscar orientação de especialistas e estar atualizado sobre as regras é essencial para garantir o direito à aposentadoria especial.