O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um fundo onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado.
Esse dinheiro é utilizado para proteger o trabalhador em situações específicas, oferecendo segurança financeira em momentos de dificuldade. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as diferentes situações em que o FGTS pode ser utilizado, desde o saque-aniversário até a aquisição de um imóvel.
Saque do FGTS
Existem diversas situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Vamos analisar cada uma delas:
1. Demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor total do FGTS depositado durante o período de trabalho. Esse saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável pela administração do FGTS.
2. Término do contrato por prazo determinado
Se o contrato de trabalho possuir um prazo determinado e chegar ao fim, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS. Nesse caso, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
Em situações em que a rescisão do contrato de trabalho ocorre devido à falência da empresa, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por culpa recíproca ou força maior, o trabalhador pode sacar o FGTS.
5. Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS. Esse valor pode ser uma importante fonte de renda complementar para o aposentado.
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural
Em situações de desastres naturais, como chuvas intensas ou inundações, o trabalhador pode sacar o FGTS para atender a necessidades pessoais urgentes e graves. Para isso, é necessário que o Governo Federal reconheça a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
7. Suspensão do Trabalho Avulso
Quando ocorre a suspensão do trabalho avulso, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
8. Falecimento do trabalhador
Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes têm direito ao saque do FGTS.
9. Idade igual ou superior a 70 anos
A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode sacar o FGTS.
10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
Os portadores de HIV, SIDA/AIDS e seus dependentes têm direito ao saque do FGTS.
11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
No caso de neoplasia maligna, tanto o trabalhador quanto seus dependentes podem sacar o FGTS.
12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
Quando o trabalhador ou seus dependentes estão em estágio terminal de uma doença grave, eles têm direito ao saque do FGTS.
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Se o trabalhador ficar fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, ele pode sacar o FGTS. Esse período deve ser contado a partir de 14/07/1990.
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
Quando a conta vinculada do trabalhador fica sem receber depósitos por três anos ininterruptos e o afastamento ocorreu até 13/07/1990, ele tem direito ao saque do FGTS.
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Uma das principais finalidades do FGTS é auxiliar o trabalhador na aquisição da casa própria. O FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.
Além disso, a partir de agosto, os trabalhadores também poderão utilizar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O mutuário terá a opção de reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Correção mensal do valor
É importante destacar que o saldo da conta do FGTS é corrigido mensalmente no dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o trabalhador pode solicitar que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Empréstimo com FGTS
Uma opção interessante para o trabalhador é aderir à antecipação do saque-aniversário utilizando o FGTS como garantia para a contratação de crédito. Nessa modalidade, o trabalhador pode antecipar o valor equivalente a até três anos do saque-aniversário.
FGTS de herança
Em caso de falecimento de um familiar, o trabalhador pode receber integralmente o FGTS e o PIS/Pasep como herança.
O FGTS é um direito importante para os trabalhadores brasileiros, oferecendo segurança financeira em momentos de dificuldade. É essencial estar ciente das diferentes situações em que é possível utilizar esse recurso, seja para o saque-aniversário, aquisição de um imóvel ou em situações de emergência.
Se você se enquadra em uma dessas situações, não deixe de buscar mais informações junto à Caixa Econômica Federal para garantir o acesso aos seus direitos.
Para saber mais sobre outros benefícios do INSS, como a aposentadoria e o auxílio-doença, ou ficar por dentro das últimas notícias sobre a economia brasileira, continue acompanhando nosso blog.