No contexto brasileiro, “salário-maternidade” e “licença-maternidade” são termos frequentemente utilizados de forma intercambiável, mas eles se referem a aspectos diferentes do benefício concedido às trabalhadoras gestantes ou que adotaram uma criança. Vamos entender melhor cada um deles durante este artigo.
Licença-Maternidade:
- A licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho concedido à trabalhadora gestante, seja ela empregada, avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual do INSS, entre outras categorias.
- Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem o direito de se afastar do trabalho por um período determinado, que pode variar, mas geralmente é de 120 dias (quatro meses).
- Durante esse período, a trabalhadora tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
- Durante a licença-maternidade, a seguridade social assume o pagamento de seu salário, que é custeado pelos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salário-Maternidade:
- O salário-maternidade é o valor que a trabalhadora recebe durante o período de licença-maternidade.
- Esse valor é equivalente ao seu salário habitual e é pago pela Previdência Social, por meio do INSS.
- O salário-maternidade é uma espécie de substituição do salário da trabalhadora gestante durante o período em que ela está afastada em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Além das gestantes, também têm direito ao salário-maternidade as adotantes e as mulheres que adotam uma criança, bem como aquelas que têm a guarda judicial para fins de adoção.
Em resumo, a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse período. Ambos são direitos assegurados às trabalhadoras gestantes, adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção no Brasil.
Como solicitar o salário-maternidade e a licença?
No Brasil, para solicitar o salário-maternidade e a licença-maternidade, a trabalhadora deve seguir alguns passos. Vale ressaltar que os procedimentos podem variar um pouco dependendo do regime de trabalho, mas, em geral, são semelhantes. Aqui estão as orientações básicas:
1. Comunique a empresa:
- Informe à sua empregadora sobre a gravidez o mais cedo possível. Isso permite que ela faça os registros necessários e se prepare para o seu afastamento.
2. Agende atendimento no INSS:
- Agende um atendimento em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) próximo à sua residência. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
3. Reúna a documentação necessária:
- Ao comparecer ao INSS, leve documentos que comprovem sua condição, como atestado médico, certidão de nascimento da criança (no caso de parto) ou documentos relacionados à adoção ou guarda judicial.
4. Preencha o requerimento:
- Durante o atendimento no INSS, você preencherá um requerimento específico para solicitar o salário-maternidade. Os atendentes do INSS podem fornecer orientações sobre o preenchimento.
5. Acompanhe o andamento:
- Após o requerimento, acompanhe o andamento do seu pedido. Você pode fazer isso pelo site do INSS, pela central telefônica ou presencialmente em uma agência.
6. Receba o benefício:
- Após a análise do pedido, se aprovado, você começará a receber o salário-maternidade. O pagamento geralmente é efetuado diretamente pela Previdência Social.
Observações Importantes:
- Se você for empregada com carteira assinada, a empresa costuma fazer os trâmites iniciais junto ao INSS.
- Caso seja trabalhadora autônoma, contribuinte individual ou doméstica, você mesma deverá fazer o pedido diretamente ao INSS.
Em caso de dúvidas específicas sobre seu caso, recomenda-se entrar em contato diretamente com o INSS, que poderá fornecer orientações detalhadas sobre o procedimento e os documentos necessários.
O que acontece se a empresa negar o pedido de salário-maternidade?
Se uma empresa negar indevidamente o pedido de salário-maternidade, é importante que a trabalhadora tome as medidas adequadas para garantir seus direitos. Veja:
1. Converse com a empresa:
- Antes de tomar medidas mais formais, é aconselhável conversar com o setor de recursos humanos ou com a pessoa responsável na empresa para entender os motivos da negação e buscar uma solução.
2. Documente a negativa:
- Mantenha registros de todas as comunicações com a empresa, incluindo datas, horários e conteúdo das conversas. Se possível, obtenha declarações por escrito sobre a recusa.
3. Consulte um advogado:
- Se a empresa persistir na negação e você acreditar que tem direito ao salário-maternidade, consulte um advogado especializado em direito trabalhista. Um profissional poderá avaliar sua situação, orientar sobre seus direitos e ajudar a determinar a melhor abordagem.
4. Proceda com uma reclamação trabalhista:
- Se necessário, você pode entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa. Isso pode ser feito junto à Justiça do Trabalho, onde um juiz avaliará o caso.
5. Contate o Ministério Público do Trabalho:
- Em casos de irregularidades ou negação de direitos trabalhistas, é possível entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles podem intervir em situações que envolvem desrespeito às leis trabalhistas.
6. Denuncie ao sindicato:
- Se você faz parte de um sindicato, pode ser útil relatar a situação ao sindicato, pois eles podem oferecer apoio e orientação.
7. Recorra ao Ministério da Economia ou à Secretaria de Previdência:
- Se a negação estiver relacionada ao benefício do INSS, é possível também recorrer ao Ministério da Economia ou à Secretaria de Previdência para esclarecimentos e possível mediação.
Lembre-se de que cada situação pode ser única, e as medidas a serem tomadas podem depender das circunstâncias específicas do caso. Um advogado especializado será capaz de orientar você de acordo com a legislação vigente e as práticas legais.