No Brasil, a licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir o cuidado com o recém-nascido nos primeiros meses de vida. A saber, o benefício está previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista do país.
Como funciona a licença-maternidade?
Antes de tudo, é importante destacar alguns pontos importantes sobre como funciona a licença-maternidade no Brasil:
- Duração: A licença-maternidade tem a duração de 120 dias, podendo ser prorrogada em casos específicos. Em situações de parto prematuro ou complicações médicas, a mulher pode ter direito a um período maior.
- Início: O afastamento do trabalho pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou na data do parto. Se o parto ocorrer antes do previsto, a contagem dos 120 dias se mantém a partir da data do parto.
- Remuneração: Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora recebe remuneração equivalente ao seu salário integral. Esse valor é custeado pela Previdência Social, que é financiada por contribuições previdenciárias dos trabalhadores e empregadores.
- Estabilidade no Emprego: Durante a gravidez e até cinco meses após o parto, a mulher tem garantia de emprego e não pode ser demitida sem justa causa. Essa estabilidade visa proteger a trabalhadora contra qualquer tipo de discriminação relacionada à maternidade.
- Adoção e Guarda Judicial: A licença-maternidade também se aplica em casos de adoção ou quando a trabalhadora obtém a guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a duração da licença pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
- Auxílio-doença em Caso de Complicações: Caso a gestante tenha complicações médicas que a impeçam de trabalhar antes do parto, ela pode requerer o auxílio-doença, que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando eu devo dar entrada no pedido de LICENÇA-MATERNIDADE?
O momento ideal para dar entrada no pedido de licença-maternidade no Brasil pode variar de acordo com a situação específica da gestante e as circunstâncias médicas. No entanto, há algumas orientações gerais:
- Antecedência ao Parto: A gestante pode dar entrada no pedido de licença-maternidade antes do parto, com antecedência de até 28 dias. Esse afastamento é conhecido como “licença à gestante” e pode ser solicitado mediante apresentação de atestado médico que comprove a gravidez e a necessidade de afastamento.
- No Momento do Parto: Caso a gestante não tenha solicitado a licença antecipada, é possível dar entrada no pedido no momento do parto. Nesse caso, o início do afastamento será contado a partir da data do parto.
- Complicações Médicas: Se houver complicações médicas que exijam o afastamento da gestante antes do parto, ela pode solicitar o auxílio-doença junto ao INSS. Após o parto, a licença-maternidade terá início.
- Adoção e Guarda Judicial: No caso de adoção, a gestante que adota uma criança também pode dar entrada no pedido de licença-maternidade no momento da adoção. A documentação exigida pode variar conforme a legislação.
Em suma, é importante que a gestante esteja ciente dos procedimentos e documentação necessários para solicitar a licença-maternidade. Geralmente, as empresas possuem um setor de recursos humanos que pode fornecer informações sobre os documentos necessários e orientar sobre os procedimentos a serem seguidos.
Acima de tudo, o ideal é que a gestante informe sua intenção de se afastar com antecedência para que a empresa possa fazer os ajustes necessários em relação à substituição temporária e aos trâmites legais. Além disso, é fundamental seguir os prazos estabelecidos pela legislação para garantir o recebimento dos benefícios devidos durante a licença-maternidade.
Outros pontos importantes
Além das informações básicas já mencionadas, há alguns pontos adicionais importantes relacionados à licença-maternidade:
1. Pai também tem direitos:
Embora a licença-maternidade seja voltada principalmente para as gestantes, o pai também possui direitos relacionados ao nascimento do filho. O pai tem direito a uma licença-paternidade de 5 dias corridos, a contar da data de nascimento da criança. Em alguns casos, essa licença pode ser estendida para 20 dias, conforme previsto em legislação específica.
2. Empresas com Programa Empresa Cidadã:
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm a possibilidade de ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, sem prejuízo do emprego da mãe. O Programa Empresa Cidadã também prevê a extensão da licença-paternidade para até 20 dias.
3. Licença por Adoção e Guarda Judicial:
Nos casos de adoção, a licença-maternidade é concedida à adotante da mesma forma que à gestante. A duração varia de acordo com a idade da criança adotada. Se a criança tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; de 1 a 4 anos, é de 60 dias; e acima de 4 anos, é de 30 dias.
4. Estabilidade no Emprego:
Além da estabilidade durante a gravidez e até cinco meses após o parto, a empregada gestante tem garantia de emprego durante todo o período da licença-maternidade. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
5. Documentação Necessária:
Para dar entrada no pedido de licença-maternidade, a gestante geralmente precisa apresentar documentos como atestado médico, certidão de nascimento da criança (no caso de parto) ou documentos relacionados à adoção.
6. Acesso à Creche:
Empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos têm a obrigação de manter local apropriado para que as trabalhadoras possam amamentar seus filhos, até que completem seis meses de idade. Além disso, empresas com mais de 50 funcionárias devem disponibilizar creche para os filhos das empregadas.