O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Dessa forma, durante o período de afastamento, o trabalhador pode contar com a renda. Confira ao longo deste artigo todas as principais informações sobre o benefício.
Saiba mais sobre o auxílio-doença do INSS
De antemão, aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio-doença do INSS:
1. Requisitos Básicos:
- Ser segurado do INSS.
- Ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
- Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. Esse período varia de acordo com a doença ou lesão.
2. Carência:
- A carência padrão é de 12 contribuições mensais, mas em algumas situações, como acidentes de trabalho ou doenças específicas, não é necessário cumprir esse período.
3. Período de Incapacidade:
- O benefício é devido quando o segurado estiver incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.
4. Atestado Médico:
- É necessário apresentar atestado médico ao INSS, indicando o período de afastamento necessário.
5. Pedido do Benefício:
- O benefício pode ser solicitado pela internet, no site do INSS, ou de forma presencial em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio.
6. Perícia Médica:
- Após o pedido, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a incapacidade do segurado.
7. Valor do Benefício:
- O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem da média salarial do segurado, variando de acordo com o tempo de contribuição.
8. Duração do Benefício:
- O benefício pode ser concedido por um período determinado, caso a perícia identifique que a incapacidade é temporária, ou por prazo indeterminado, caso seja considerada incapacidade permanente para o trabalho.
9. Reabilitação Profissional:
- O INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para ajudar o segurado a retornar ao trabalho.
10. Manutenção do Benefício:
- O segurado deve passar por novas perícias médicas periodicamente para avaliar a manutenção ou cessação do benefício.
11. Cessação do Benefício:
- O benefício pode ser cessado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, recebe alta médica ou quando é constatada a aposentadoria por invalidez.
12. Recurso:
- Caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de entrar com recurso no prazo estipulado pelo INSS.
Doenças que concedem o auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença do INSS pode ser concedido para uma variedade de doenças e condições médicas que resultem em incapacidade temporária para o trabalho. A lista de doenças é extensa e inclui, mas não se limita a:
1. Doenças Infectocontagiosas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- HIV/AIDS (em estágio avançado)
- Hepatopatia grave
2. Doenças Neurológicas:
- Doença de Parkinson
- Epilepsia
- Esclerose múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
3. Doenças Psiquiátricas:
- Esquizofrenia
- Transtornos afetivos bipolares
- Transtornos de ansiedade
- Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC)
- Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras substâncias psicoativas
4. Doenças Cardíacas:
- Insuficiência cardíaca
- Cardiopatia grave
5. Doenças Respiratórias:
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
- Fibrose cística
- Pneumopatias graves
6. Doenças Reumáticas:
- Artrite reumatoide
- Espondiloartropatias anquilosantes
- Artrose grave
7. Doenças Genéticas:
- Síndrome de Down
- Mucoviscidose
8. Doenças Renais:
- Insuficiência renal crônica em estágio avançado
9. Câncer:
- Neoplasia maligna (câncer)
10. Lesões e Traumatismos:
- Lesão por acidente de trabalho
- Traumatismo craniano
- Amputações
11. Doenças Autoimunes:
- Lupus eritematoso sistêmico
- Doença de Crohn
- Doença autoimune que leve à incapacidade
Essa lista não é exaustiva, e outras condições médicas podem ser consideradas para a concessão do auxílio-doença, dependendo da avaliação médica realizada pelo INSS. A decisão é baseada na comprovação da incapacidade para o trabalho e na observância dos requisitos legais.
Outras informações sobre o auxílio-doença
O benefício de auxílio-doença pode ser cessado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, recebe alta médica, ou quando é constatada a aposentadoria por invalidez. É importante passar por avaliações médicas periódicas para verificar a evolução do quadro de saúde.
Lembrando que o INSS oferece diversos serviços online, incluindo a solicitação e acompanhamento do auxílio-doença. O segurado pode utilizar o site ou aplicativo Meu INSS para facilitar o processo.