No Brasil, a demissão sem justa causa é uma modalidade em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar uma razão específica para a demissão. Nesse caso, o trabalhador tem direitos assegurados pela legislação trabalhista.
Direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa
Antecipadamente, alguns dos principais direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa incluem:
- Aviso prévio: O empregador pode optar por conceder o aviso prévio ao empregado, que pode variar de 30 dias a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Caso o empregador opte por dispensar o cumprimento do aviso prévio, ele deve indenizar o trabalhador.
- Multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o montante depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de trabalho.
- Liberação do FGTS: O trabalhador tem o direito de sacar o saldo integral de sua conta do FGTS.
- Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação.
- Saldo de salário: O empregador deve pagar ao trabalhador demitido o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber férias proporcionais e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da demissão.
- Entrega dos documentos: O empregador deve entregar ao trabalhador os documentos necessários para a movimentação do FGTS, a guia do seguro-desemprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
O que eu devo saber em caso de demissão sem justa causa?
Além dos direitos mencionados anteriormente, é relevante destacar algumas informações adicionais sobre a demissão sem justa causa:
1. Homologação da rescisão:
Antes das alterações na legislação trabalhista em 2017, a rescisão do contrato de trabalho precisava ser homologada pelo sindicato ou pela Superintendência Regional do Trabalho. No entanto, com as mudanças, a homologação deixou de ser obrigatória em muitos casos.
2. Estabilidade provisória:
Em alguns casos específicos, o trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito à estabilidade provisória. Por exemplo, gestantes têm garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e trabalhadores acidentados ou em licença-maternidade também podem ter períodos de estabilidade.
3. Plano de saúde:
Em algumas situações, o trabalhador demitido sem justa causa pode continuar usufruindo do plano de saúde oferecido pela empresa por um período determinado, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
4. Acordo de demissão:
Em alguns casos, empregado e empregador podem chegar a um acordo de demissão, previamente estabelecido entre as partes. Nesse caso, o empregado abre mão de parte dos direitos rescisórios em troca de benefícios específicos, como uma redução do aviso prévio ou uma liberação antecipada do FGTS.
5. Verbas rescisórias:
Além dos direitos já mencionados, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a outras verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas (se houver), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e outras indenizações que possam ser aplicáveis ao caso específico.
6. Prazo para pagamento:
As verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador no prazo estipulado pela legislação. O não cumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multas.
Como calcular a demissão sem justa causa?
O cálculo da rescisão por demissão sem justa causa envolve diversos aspectos e verbas rescisórias. Confira os principais:
1. Saldo de salário:
- O valor a ser pago é proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
2. Aviso prévio:
- Se o aviso prévio for trabalhado, o valor é calculado com base no salário do empregado.
- Se for indenizado (não trabalhado), o valor é equivalente a um mês de salário.
3. Férias proporcionais:
- As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no ano.
- Se o empregado trabalhou por 12 meses completos, ele terá direito às férias integrais.
4. 13º salário proporcional:
- O 13º salário também é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
5. Multa do FGTS:
- O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho.
6. Saque do FGTS:
- O empregado tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS.
7. Seguro-desemprego:
- O trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo de sua situação específica.
8. Outras verbas rescisórias:
- Dependendo das circunstâncias, podem existir outras verbas rescisórias, como indenizações adicionais ou acordos específicos.
Vale destacar que existem particularidades e situações específicas que podem influenciar esses cálculos. Além disso, é possível utilizar ferramentas online, como calculadoras de rescisão, desde que elas estejam atualizadas de acordo com a legislação mais recente. Entretanto, essas ferramentas podem não abranger todas as particularidades de cada situação, por isso a orientação profissional é sempre recomendada.