A liberação do 13º salário é um evento esperado pelos trabalhadores brasileiros. Mas, você sabe como esse benefício é calculado e quem tem direito a ele? Aqui, nós iremos explicar todos os detalhes.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a chamada gratificação natalina, várias categorias de trabalhadores têm direito ao 13º salário. Esses incluem:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias.
- Aposentados e pensionistas.
- Trabalhadores em licença maternidade.
- Trabalhadores afastados por doença ou acidente.
Para os empregados com carteira assinada, qualquer mês em que tenha trabalhado 15 dias ou mais é contado como mês integral, com direito a gratificação correspondente àquele mês.
Como é feito o cálculo da primeira parcela?
O cálculo da primeira parcela do 13º salário é simples. Basicamente, divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados até novembro. Se o trabalhador começou a trabalhar na empresa e trabalhou menos de 15 dias no mês, esse mês não é contabilizado. A primeira parcela corresponde à metade desse valor, sem descontos.
Quando o INSS paga o 13º salário?
Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário. A primeira parcela foi liberada em maio e a segunda em junho, antecipando o pagamento, como ocorreu no ano anterior.
Quando será liberada a segunda parcela?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para calcular essa parcela, divide-se o salário de novembro por 12 e multiplica-se esse valor pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, subtrai-se o valor descontado pelo INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se houver. Por fim, subtrai-se o valor da primeira parcela já recebida.
Quais são os descontos aplicados?
Os descontos do INSS e do Imposto de Renda na segunda parcela do 13º salário variam de acordo com o valor do salário. Veja abaixo:
INSS
Salário mensal | Desconto (alíquota) mensal do INSS |
---|---|
Até R$1320 | 7,50% |
Entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29 | 9% |
Entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94 | 12% |
Entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 | 14% |
Imposto de Renda
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
E os adicionais?
Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões durante o ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente pago na segunda parcela.
E quem não trabalhou o ano todo na empresa?
Caso o trabalhador tenha sido contratado no meio do ano, o valor do 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados.
Cálculo do 13º salário
O 13º salário é pago integralmente apenas para aqueles que trabalharam por pelo menos 1 ano na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam por um período inferior a 1 ano, o pagamento é realizado de maneira proporcional.
O cálculo é feito da seguinte maneira: a cada mês em que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Tributação do 13º salário
Sobre o valor do 13º salário, incide a cobrança de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o FGTS. No entanto, esses impostos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira parcela do 13º é paga integralmente, sem descontos. A tributação do 13º é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda.
Agora, esperamos que você entenda melhor sobre o 13º salário e como ele é calculado. Lembre-se, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Faça bom uso do seu benefício!