Os MEIs são considerados empreendedores individuais e seu sistema tributário e contributivo é simplificado em comparação aos empregados regulares. Dessa forma, a modalidade não está coberta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, a atual legislação não estende o pagamento do 13º salário para os MEIs.
Apesar disso, existem muitos benefícios para quem é MEI que falaremos ao longo desta matéria.
Benefícios para quem é MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica simplificada destinada a trabalhadores autônomos, microempresários e empreendedores individuais. Existem diversos benefícios para quem opta por se tornar um MEI no Brasil. Aqui estão alguns deles:
- Legalização simplificada: O processo de registro como MEI é simplificado e pode ser feito de forma online, o que facilita a legalização do empreendedor.
- Isenção de taxas tributárias: O MEI possui um regime tributário simplificado, sendo isento de diversos impostos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
- Contribuição Previdenciária reduzida: O MEI paga uma contribuição previdenciária fixa, que é destinada à Previdência Social e ao ICMS/ISS. Essa contribuição é atualizada anualmente, e o empreendedor individual tem acesso aos benefícios da Previdência Social.
- Acesso a benefícios previdenciários: O MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Facilidade de obtenção de crédito: O MEI pode abrir conta bancária jurídica e, assim, ter acesso a serviços financeiros que podem facilitar o acesso a crédito para investir no negócio.
- Emissão de notas fiscais: O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de transações comerciais e a participação em licitações.
- Simples Nacional: O MEI está automaticamente enquadrado no Simples Nacional, regime tributário simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia.
- Possibilidade de contratação de um empregado: O MEI pode ter um empregado com custos reduzidos, pois a carga tributária sobre a folha de pagamento é menor.
- Acesso a cursos e capacitações: O MEI tem acesso a cursos e capacitações oferecidos pelo SEBRAE, que podem ajudar no aprimoramento do empreendedorismo.
- Regularização e proteção legal: Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que confere maior formalização e proteção jurídica ao negócio.
Quem tem direito ao 13º salário no Brasil?
No Brasil, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado pela legislação trabalhista. Tem direito ao recebimento do 13º salário todo trabalhador, seja ele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidor público ou aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão alguns detalhes importantes:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Os empregados regidos pela CLT têm direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda, até o final de dezembro.
- Servidores públicos: Servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, também têm direito ao 13º salário. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em duas parcelas, a critério da legislação local.
- Aposentados e pensionistas do INSS: Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário, sendo que a primeira parcela é paga junto com os benefícios de agosto e a segunda parcela, junto com os benefícios de novembro.
- Trabalhadores temporários: Mesmo os trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado, calculado com base na quantidade de meses efetivamente trabalhados.
- Trabalhadores domésticos: Os empregadores domésticos são obrigados a pagar o 13º salário aos empregados domésticos. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
É importante ressaltar que o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, e é calculado proporcionalmente para quem não trabalhou o ano inteiro. O não pagamento ou o atraso no pagamento do 13º salário é considerado uma infração grave pelas autoridades trabalhistas.