O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho temporariamente devido a uma doença ou acidente. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda ao segurado enquanto ele se recupera.
Auxílio-doença do INSS: Como funciona?
Existem algumas informações importantes sobre o auxílio-doença do INSS que você deve saber antes de solicitar. Confira:
Requisitos:
- O segurado precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Deve ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo.
Carência:
- A carência mínima para a concessão do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, em que a carência é dispensada.
Agendamento da Perícia Médica:
- O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135, ou diretamente na agência do INSS.
Documentação Necessária:
- No dia da perícia médica, o segurado deve levar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, entre outros.
Duração do Benefício:
- O auxílio-doença é concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho, com um período máximo de afastamento de 120 dias. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.
Benefício por Incapacidade Permanente:
- Se, após a perícia, for constatada uma incapacidade permanente para o trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Como conseguir a aprovação do pedido de auxílio-doença?
Conseguir a aprovação do pedido de auxílio-doença envolve seguir alguns passos específicos e fornecer documentação adequada para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:
1. Atendimento aos Requisitos:
- Certifique-se de que você atende aos requisitos básicos para solicitar o auxílio-doença, como ter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de contribuições mensais.
2. Documentação Médica:
- Providencie toda a documentação médica necessária que comprove a sua incapacidade para o trabalho. Isso pode incluir laudos médicos, exames, atestados e outros documentos relacionados ao seu estado de saúde.
3. Agendamento da Perícia Médica:
- Agende a perícia médica no INSS o mais rápido possível após o afastamento do trabalho. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.
4. Preparação para a Perícia:
- Esteja preparado para a perícia médica, explicando detalhadamente ao perito as limitações causadas pela sua condição de saúde. Leve toda a documentação médica relevante.
5. Persistência e Acompanhamento:
- Caso o benefício seja negado inicialmente, não desista. Muitas vezes, é necessário recorrer e apresentar novos documentos. Acompanhe o status do seu pedido e, se necessário, peça auxílio a um advogado especializado em direito previdenciário.
6. Recurso Administrativo:
- Se o pedido for negado, é possível apresentar um recurso administrativo. Nesse processo, você pode incluir documentos adicionais que possam fortalecer a sua solicitação.
7. Assistência Jurídica:
- Se encontrar dificuldades ou se sentir inseguro no processo, considere buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode orientá-lo sobre os procedimentos corretos e representá-lo em casos de recursos.
Doenças que dão acesso ao benefício
O auxílio-doença do INSS é concedido a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. A lista de doenças que podem dar acesso ao benefício é ampla e abrange diversas condições de saúde. Algumas das doenças que frequentemente levam à concessão do auxílio-doença incluem:
1. Doenças Ortopédicas:
- Fraturas, lesões musculares, problemas de coluna, entre outras.
2. Doenças Neurológicas:
- Acidente vascular cerebral (AVC), epilepsia, esclerose múltipla, entre outras.
3. Doenças Psiquiátricas:
- Depressão, transtornos de ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia, entre outras.
4. Doenças Cardíacas:
- Infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca, entre outras.
5. Doenças Respiratórias:
- Asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar, entre outras.
6. Doenças Reumáticas:
- Artrite reumatoide, lúpus, espondilite anquilosante, entre outras.
7. Doenças Infecciosas e Parasitárias:
- Tuberculose, HIV/AIDS, hepatites, entre outras.
8. Câncer:
- Pacientes em tratamento de câncer costumam ser elegíveis para o auxílio-doença.
9. Doenças Metabólicas:
- Diabetes descompensada, distúrbios da tireoide, entre outras.
10. Doenças Oftalmológicas:
- Perda de visão significativa ou cegueira.
Sobretudo, é importante lembrar que muitas outras condições de saúde podem levar à concessão do auxílio-doença, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS. Além disso, é importante observar que cada caso é avaliado individualmente, e a documentação médica é essencial para comprovar a incapacidade para o trabalho.