O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se afastam de suas atividades laborais devido ao parto ou à adoção de uma criança. Esse benefício visa garantir uma remuneração à gestante durante o período em que ela está afastada do trabalho, possibilitando que ela possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada.
Nesta matéria, exploraremos algumas informações importantes sobre o salário-maternidade no Brasil.
Quem tem direito:
- Mulheres empregadas, inclusive as domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
- Em casos de adoção, o benefício é concedido à adotante.
Duração do benefício:
- Para empregadas, o salário-maternidade é pago por 120 dias.
- Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o prazo pode ser estendido em casos de parto prematuro ou em casos de complicações médicas.
Valor do benefício:
- O valor do salário-maternidade é equivalente à remuneração que a mulher receberia se estivesse trabalhando normalmente.
- Para empregadas, o empregador é responsável por efetuar o pagamento e depois é ressarcido pela Previdência Social.
Carência:
- Não é exigido período mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
Requerimento:
- O benefício deve ser solicitado diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- O pedido pode ser feito pela internet, telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.
Salário-maternidade: Como solicitar?
Primeiramente, para solicitar o salário-maternidade, é necessário seguir alguns passos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão as orientações básicas:
Prazos:
- Para empregadas: O pedido deve ser feito diretamente com o empregador, que é responsável por efetuar o pagamento durante a licença e depois ser ressarcido pela Previdência Social.
- Para seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social): O pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
Como Solicitar:
- Empregadas:
- Informe à sua empregadora sobre a gravidez e a intenção de se afastar por motivo de licença maternidade.
- Apresente à empregadora os documentos necessários, como atestado médico informando a data provável do parto.
- A empregadora realizará o pagamento do salário-maternidade e depois solicitará o reembolso ao INSS.
- Seguradas do RGPS (contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais):
- Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br) ou ligue para a Central 135 para agendar o atendimento presencial.
- Durante o agendamento, será informado o dia e hora para comparecer a uma agência do INSS.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
- Certidão de nascimento ou documento de adoção da criança.
- Atestado médico que comprove a gravidez ou a condição de adotante.
- Atendimento Presencial:
- Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados.
- Apresente toda a documentação necessária.
- O atendente do INSS irá fornecer informações sobre o processamento do pedido.
- Acompanhamento:
- É possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou telefone do INSS.
Saiba mais sobre o benefício
Além das orientações básicas sobre como solicitar o salário-maternidade no Brasil, aqui estão algumas informações adicionais importantes:
1. Documentação Adicional:
- Dependendo da situação, podem ser solicitados outros documentos específicos. Certifique-se de ter em mãos todos os documentos necessários de acordo com a sua situação.
2. Proteção contra Demissão:
- Durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, a empregada gestante possui estabilidade no emprego, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa.
3. Parto Antecipado ou Complicações:
- Em casos de parto antecipado ou complicações médicas, é possível estender o período de recebimento do salário-maternidade. Nesses casos, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade.
4. Adoção:
- No caso de adoção, é necessário apresentar a certidão de adoção e documentos que comprovem o vínculo com a criança.
5. Alterações Legislativas:
- As regras e regulamentações podem ser alteradas por mudanças na legislação. Mantenha-se informado sobre possíveis atualizações nas políticas relacionadas ao salário-maternidade.
6. Aposentadoria por Invalidez:
- Em caso de complicações que levem à incapacidade permanente para o trabalho, é possível requerer a aposentadoria por invalidez. Consulte o INSS para obter informações detalhadas sobre esse benefício.
7. Consulta de Informações Online:
- O site do INSS (https://meu.inss.gov.br) oferece diversos serviços online, incluindo a consulta de informações sobre o salário-maternidade. É possível verificar o andamento do pedido, extratos, e outras informações importantes.
8. Auxílio-Amamentação:
- Algumas empresas oferecem o auxílio-amamentação como um benefício adicional. Verifique se a sua empregadora disponibiliza esse benefício.
9. Seguro-Desemprego para Gestantes:
- Gestantes demitidas sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, que pode ser solicitado nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.