Com a chegada do final do ano, o tão esperado 13º salário torna-se uma realidade para milhões de trabalhadores brasileiros.
No entanto, é crucial compreender que nem todos os profissionais terão o privilégio desse abono natalino. A primeira parcela do 13º já começou a ser depositada, mas a quem exatamente esse benefício se destina?
A Proporcionalidade do 13º Salário
O 13º salário, por sua natureza proporcional, é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados.
Para ilustrar, se um trabalhador, chamado Y, tem apenas 6 meses de carteira assinada ao longo do ano, ele receberá uma quantia proporcional correspondente a esse período. O valor integral é destinado somente aos profissionais que mantiveram um vínculo empregatício durante todo o ano calendário de 2023 com a mesma empresa.
O cálculo desse abono leva em consideração apenas os meses nos quais o trabalhador esteve presente por mais de 15 dias, incluindo até mesmo os meses que possam ter tido faltas justificadas.
Sendo assim, para realizar o cálculo, é necessário somar a remuneração integral bruta, considerando todos os adicionais sem deduções ou adiantamentos, dividir o resultado por 12 e multiplicar pela quantidade de meses efetivamente trabalhados.
Quem Está Excluído do Recebimento do 13º?
Embora o 13º salário seja um direito do trabalhador com carteira assinada, protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há algumas categorias profissionais que não têm direito a esse benefício. Entre elas estão:
Estagiários: Contribuição Importante, mas Sem Direito ao Abono Natalino
Apesar de desempenharem papéis valiosos nas empresas, estagiários não têm direito ao 13º salário.
Essa categoria profissional, embora fundamental para muitas organizações, não está incluída no rol de beneficiários desse abono natalino.
A ausência desse direito destaca a natureza específica do estágio, muitas vezes caracterizado como uma experiência educacional temporária, sem os mesmos encargos e benefícios de um contrato de trabalho efetivo.
Trabalhadores Dispensados por Justa Causa: Exclusão do Benefício
Aqueles que foram desligados de seus empregos por justa causa também estão excluídos do recebimento do 13º salário.
A demissão por justa causa implica uma rescisão do contrato de trabalho devido a infrações graves cometidas pelo funcionário, como atos de indisciplina, desonestidade, ou condutas que vão contra as normas estabelecidas pela empresa.
Então, nesses casos, o benefício do 13º salário é perdido, destacando a importância do cumprimento das regras e normas do ambiente de trabalho.
Trabalhadores Informais, Autônomos e Intermitentes: Ausência de Garantias
Profissionais enquadrados como informais, autônomos ou intermitentes também estão entre aqueles que não têm o direito garantido ao 13º salário.
Essas modalidades de trabalho são caracterizadas por relações mais flexíveis e, muitas vezes, ausência de vínculo empregatício formal. A natureza variável dessas ocupações não assegura os mesmos benefícios conferidos aos trabalhadores com carteira assinada.
Portanto, o abono natalino não faz parte das garantias para esses profissionais, ressaltando a importância de considerar diferentes contextos de emprego ao discutir benefícios trabalhistas.
Quem Receberá o 13º Salário em 2023?
O privilégio do 13º salário em 2023 estende-se aos seguintes grupos:
- Trabalhadores com carteira assinada: Desde que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
- Servidores públicos: Essa categoria também usufrui do direito ao 13º salário.
Aposentados e pensionistas do INSS: Exceto por um grupo específico que já recebeu o pagamento este ano.
Em suma, embora o 13º salário seja uma conquista significativa para muitos trabalhadores, é vital compreender as nuances desse benefício e reconhecer que algumas categorias profissionais não terão acesso a esse abono natalino.
É aconselhável que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e, caso necessário, busquem orientação para garantir que recebam todos os benefícios aos quais têm direito no final deste ano.