A aposentadoria por tempo de contribuição, um benefício que outrora permitia aos segurados solicitar a aposentadoria com base em 30 ou 35 anos de contribuição, independentemente da idade, foi profundamente alterada pela Reforma da Previdência instituída pela EC 103/2019.
Esta reforma eliminou essa modalidade, restringindo-a apenas aos trabalhadores que se enquadram no princípio do Direito Adquirido.
O que era aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da EC 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era calculada com base no tempo total de contribuição de um trabalhador ao sistema da Previdência Social.
Desse modo, trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderiam requerer a aposentadoria ao acumular 30 anos de contribuição no caso de mulheres e 35 anos para homens, independentemente da idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma: uma nova realidade
Com a vigência da Reforma da Previdência, a EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, substituindo-a pelo critério de idade mínima para solicitar o benefício previdenciário.
A antiga prática de se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, sem considerar a idade, foi deixada para trás.
Direito Adquirido e Quem Ainda Pode Requerer
De acordo com o princípio do Direito Adquirido, aqueles que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 mantêm o direito adquirido e podem seguir as regras antigas. Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição, e homens, 35.
Regras de Transição: Entendendo as Possibilidades
Para quem não atendeu aos requisitos antes da Reforma, a EC 103/2019 apresentou regras de transição:
- Regra com 30/35 anos de contribuição (até 12/11/2019): Mantida para quem adquiriu o direito até 12 de novembro de 2019, com critérios de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Regra 85/95 progressiva: Soma do tempo de contribuição com a idade, aumentando gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
- Regra para Aposentadoria Proporcional (extinta pela Reforma): Anteriormente permitida para quem não atendia aos requisitos de tempo, mas preenchia o critério de idade, considerando fator previdenciário.
Calculando a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma
O segurado agora recebe 60% da média de todas as contribuições, sem o descarte dos 20% menores salários. Há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e acima de 15 anos para mulheres, até o limite de 100%.
Diferenciais para Grupos Específicos
- Trabalhador rural ou pescador: Exigência de 15 anos de contribuição e 60 anos de idade após a reforma.
- Atividades especiais: Alterações nas condições de direito ao benefício geram debates sobre a necessidade de idade mínima para atividades especiais.
Documentos Necessários e Valor da Aposentadoria
A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição requer uma lista específica de documentos, incluindo comprovantes de contribuição, certidões e documentos pessoais.
Assim, o valor do benefício é calculado com base na média das contribuições desde 1994, com acréscimo proporcional para tempo adicional de contribuição.
Aposentadoria por Pontos: Uma Alternativa Pós-Reforma
A tabela de pontuação mínima para aposentadoria por pontos requer um somatório específico de idade e tempo de contribuição.
A cada ano, esses requisitos aumentam, sendo 100 pontos para homens e 90 para mulheres em 2023.
Desaposentação: Uma Estratégia que não Vingou
Antes discutida como uma estratégia para revisão do benefício, a desaposentação foi considerada ilegal pelo STF em 2020.
Essa prática envolvia a solicitação do benefício, seguida pelo pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) para complementação do tempo de contribuição.
Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023 representa um cenário moldado pela Reforma da Previdência, com regras mais rígidas e ênfase na idade mínima para concessão do benefício. O entendimento dessas mudanças é crucial para os trabalhadores que buscam planejar seu futuro previdenciário.