Ao embarcar na jornada empreendedora formalizando-se como Microempreendedor Individual (MEI), abre-se um leque de oportunidades e direitos, incluindo uma robusta cobertura previdenciária tanto para o próprio MEI quanto para seus dependentes.
Por isso, neste artigo, exploraremos os benefícios previdenciários disponíveis para o MEI, elucidando requisitos, períodos de carência e detalhes essenciais.
Entendendo o Período de Carência no Contexto do MEI
O período de carência, que corresponde ao tempo mínimo de contribuições mensais necessário para garantir o acesso aos benefícios, é um conceito fundamental para o MEI.
As contribuições, embora não precisem ser contínuas, requerem atenção para evitar a perda da qualidade de segurado. Importante ressaltar que o vínculo com a previdência social e o direito aos benefícios persistem, em regra, até 12 meses após a última contribuição.
O cálculo dos benefícios, por sua vez, baseia-se nas contribuições desde julho de 1994. Assim, mesmo que o MEI contribua com base em um salário mínimo, o valor do benefício pode ultrapassar esse montante se houver outras contribuições além das realizadas como MEI.
Para obter informações detalhadas, a Central 135 da Previdência, o site do INSS , ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) são recursos valiosos.
Benefícios para o MEI (Segurado)
Aposentadoria Programada (ou por Idade)
Regra Permanente (a partir de 13/11/2019):
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Regra de Transição (anteriores a 13/11/2019):
- 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos para mulheres foi acrescida em 6 meses a cada ano, atingindo 62 anos em 2023. Contribuições para a aposentadoria são acumulativas, sendo consideradas mesmo após pausas nas contribuições.
Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Carência de 12 meses, em regra, para ambos os benefícios. O auxílio por incapacidade temporária destina-se a segurados que, cumprida a carência, ficam temporariamente incapazes para o trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida a segurados considerados incapazes para o trabalho.
Em casos de acidente ou doenças específicas, os benefícios por incapacidade podem ser concedidos independentemente de carência.
Salário-Maternidade
Carência de 10 meses de contribuição. Devido por 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, segundo a lei.
Benefícios para Dependentes
Auxílio-Reclusão
Exige 24 contribuições mensais. Devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de 1 salário-mínimo.
Pensão por Morte
Sem período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia. A duração varia conforme o tipo de dependente, vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI e da qualidade de dependente na data do óbito.
Para Cônjuge ou Companheiro(a)
Duração mínima de 4 meses se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos. Duração variável após 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável.
Para Filhos(as)
Até 21 anos de idade, salvo se inválidos ou com deficiência intelectual/mental ou deficiência grave.
O exercício de atividade remunerada, incluindo a condição de MEI, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão para dependentes com deficiência.
Conclusão: Garantindo o Futuro com Conhecimento
Ao compreender os benefícios previdenciários disponíveis para o MEI e seus dependentes, abre-se uma porta para planejar o futuro com mais segurança. O MEI, ao contribuir regularmente, não apenas fortalece sua proteção social como também assegura tranquilidade para seus entes queridos.
Essa jornada previdenciária, embora intrincada, revela-se uma aliada poderosa na construção de um amanhã mais estável e protegido para todos os que escolhem trilhar o caminho empreendedor.