O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado pelo Governo Federal para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 128/2008 e permite que trabalhadores autônomos, microempresários e profissionais liberais possam abrir e legalizar seus negócios de forma simplificada e com custos reduzidos.
O que fazer se o limite de faturamento do MEI ultrapassar?
Se o seu Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassou o limite de faturamento permitido para permanecer nessa categoria, é importante tomar algumas providências. Vale lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00.
Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer nessa situação:
- Verificar o Excesso de Faturamento:
- Confirme se realmente ultrapassou o limite permitido para o MEI. O cálculo é feito considerando o faturamento bruto anual.
- Comunicar a Receita Federal:
- Se o faturamento excedeu o limite, é necessário comunicar a Receita Federal sobre a mudança. Isso pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor ou do aplicativo MEI disponível para dispositivos móveis.
- Emitir Notas Fiscais e Recolher Impostos como Pessoa Jurídica:
- Se ultrapassou o limite, você não pode mais emitir notas fiscais como MEI. Será necessário adotar um novo regime tributário, como o Simples Nacional, e emitir notas fiscais como pessoa jurídica.
- Regularizar Tributos Atrasados:
- Caso tenha ultrapassado o limite no ano anterior, é possível que tenha que pagar os tributos retroativos. Consulte a Receita Federal para verificar como regularizar essa situação.
- Buscar Auxílio de um Profissional Contábil:
- Recomenda-se procurar a orientação de um contador para entender melhor as implicações fiscais e tributárias da mudança de categoria e garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas.
- Ajustar as Obrigações Acessórias:
- Além de emitir notas fiscais como pessoa jurídica, é possível que haja outras obrigações acessórias a serem cumpridas. Um contador pode ajudar nesse processo.
Quem pode se tornar MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é destinado a empreendedores individuais que atendam a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Aqui estão os principais requisitos para se tornar um MEI:
- Faturamento Anual:
- O empreendedor interessado em se tornar um Microempreendedor Individual deve verificar se se enquadra no limite de faturamento anual estabelecido para essa categoria. O valor máximo permitido é ajustado periodicamente. Atualmente, o limite é de R$ 81.000,00 por ano.
- Atividades Permitidas:
- As atividades exercidas pelo empreendedor devem estar enquadradas nas categorias permitidas para o Microempreendedor Individual. Algumas atividades podem estar excluídas, por questões tributárias ou específicas da atividade.
- Não ser Sócio ou Titular de Outra Empresa:
- O Microempreendedor Individual não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, não pode participar como titular, sócio ou administrador em outra empresa.
- Não Participar em Outro Empreendimento como Empregado:
- O empreendedor que opta por se tornar um MEI não pode participar de outro empreendimento na condição de empregado.
- Exercer Atividade Elegível:
- O MEI é destinado a microempreendedores individuais que atuam em atividades elegíveis, abrangendo setores como comércio, indústria, serviços e artesanato.
- Concordar com as Obrigações e Restrições do MEI:
- O empreendedor deve estar ciente das obrigações e restrições impostas pelo MEI, como a limitação de faturamento, a utilização do CNPJ, a contribuição previdenciária, entre outras.
- Formalização:
- A formalização como Microempreendedor Individual pode ser realizada presencialmente na Junta Comercial ou de forma simplificada pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Categorias que podem ter certificado de MEI
O Microempreendedor Individual abrange diversas categorias de atividades econômicas, permitindo que uma variedade de empreendedores individuais possa se formalizar e usufruir dos benefícios desse regime simplificado. Confira alguns exemplos:
- Comércio:
- Venda de produtos em geral, como roupas, alimentos, eletrônicos, entre outros.
- Indústria:
- Atividades relacionadas à produção de bens, como artesanato, fabricação de produtos, etc.
- Serviços:
- Amplamente abrangente, englobando serviços como consultoria, manutenção, reparos, instalações, estética, educação, transporte de carga ou passageiros, entre outros.
- Alimentação:
- Bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, serviços de bufê, entre outros.
- Artesanato:
- Produção e venda de produtos artesanais.
- Beleza e Estética:
- Salões de beleza, serviços de estética, manicure, pedicure, etc.
- Educação e Instrução:
- Professores particulares, escolas de idiomas, cursos de capacitação, entre outros.
- Saúde:
- Atividades relacionadas a saúde, como fisioterapia, psicologia, terapias alternativas, etc.
- Tecnologia da Informação:
- Desenvolvimento de software, prestação de serviços de informática, suporte técnico, entre outros.
- Transporte:
- Motoristas autônomos de transporte de passageiros (como Uber ou taxistas), transporte de carga, entre outros.
Vale lembrar que o Portal do Empreendedor é uma fonte oficial que fornece informações sobre as atividades elegíveis para o MEI.