O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele visa amparar a família do segurado que foi recolhido à prisão, desde que ele esteja contribuindo para a Previdência Social.
Auxílio-Reclusão: O que é?
Como citado acima, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse benefício tem o objetivo de amparar a família do segurado que foi recolhido à prisão. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social e, no momento da prisão, não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou benefício por incapacidade.
Como funciona o auxílio-reclusão?
De antemão, alguns pontos importantes sobre o auxílio-reclusão incluem:
1. Requisitos do Segurado:
- O segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão.
- Não é necessário que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado (período de carência).
2. Renda do Segurado:
- O benefício é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda.
- Para a concessão do auxílio-reclusão, o segurado não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou benefício por incapacidade.
3. Dependentes:
- Podem ser considerados dependentes cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- A comprovação da dependência econômica é necessária.
4. Carência:
- Não há exigência de carência para concessão do auxílio-reclusão.
5. Valor do Benefício:
- O valor do auxílio-reclusão é equivalente a uma média dos salários de contribuição do segurado, considerando o período de 12 meses anteriores à reclusão.
- O benefício não pode ser superior ao teto estabelecido pelo INSS.
6. Duração do Benefício:
- O benefício é devido durante o período de reclusão do segurado. Se houver a progressão do regime de cumprimento da pena para o semiaberto ou aberto, o benefício continua sendo pago.
7. Solicitação do Benefício:
- A solicitação do auxílio-reclusão deve ser feita pelos dependentes do segurado junto ao INSS, apresentando os documentos necessários, como atestado de recolhimento à prisão, certidão de nascimento ou casamento, entre outros.
Veja outras informações sobre o Auxílio-Reclusão
Além das informações fornecidas anteriormente, aqui estão alguns pontos adicionais sobre o auxílio-reclusão no Brasil:
1. Carência para Contribuintes Individuais e Facultativos:
Enquanto para a maioria dos segurados não é exigida carência, os contribuintes individuais e facultativos precisam cumprir a carência de 24 contribuições mensais, exceto em casos de acidente, invalidez, ou doença grave.
2. Salário de Contribuição e Média:
O salário de contribuição considerado para o cálculo do benefício é limitado ao teto estabelecido pela Previdência Social. A média é obtida a partir dos 80% maiores salários de contribuição do período de apuração.
3. Reclusão Decorrente de Crime:
O benefício é concedido apenas quando a reclusão do segurado for decorrente de prisão em regime fechado por prática de crime. Se o segurado estiver cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto, o benefício não é devido.
4. Cancelamento do Benefício:
O auxílio-reclusão é automaticamente cancelado se o segurado for libertado, falecer, ou tiver sua prisão convertida em regime aberto.
Caso a pessoa presa fuja, o benefício também é suspenso.
5. Presidiário que Contribui como Autônomo:
Se o presidiário contribuía como autônomo antes da prisão, ele pode continuar pagando suas contribuições durante o período de reclusão. Nesse caso, os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão.
6. Cumulação com Outros Benefícios:
O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
7. Atualização do Valor do Benefício:
O valor do auxílio-reclusão é atualizado sempre que há reajuste nos benefícios previdenciários, seguindo as mesmas regras de correção das aposentadorias e pensões.
8. Documentação Necessária:
Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes precisam apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento, atestado de recolhimento à prisão, comprovante de dependência econômica, entre outros.