A licença-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil segue as regras estabelecidas pela legislação vigente, especialmente aquelas previstas na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. Os MEIs têm direito à licença-maternidade, mas é importante observar as particularidades desse regime.
A licença-maternidade para MEI é concedida à empresária individual, à sócia-gerente ou administradora que contribua para a Previdência Social. O benefício é garantido pelo período de 120 dias, assim como para as trabalhadoras com carteira assinada.
A contribuição previdenciária do MEI é feita por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Durante o período de afastamento, a segurada receberá o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é necessário para solicitar a licença-maternidade como MEI?
Para solicitar a licença-maternidade como MEI, a empreendedora precisa seguir alguns passos:
- Realizar o pagamento do DAS-MEI: É necessário manter em dia o pagamento das contribuições previdenciárias como MEI, incluindo a contribuição para a Seguridade Social.
- Emitir a guia de recolhimento: Antes de solicitar o benefício, é importante emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o recolhimento das contribuições referentes ao período de afastamento.
- Entrar em contato com o INSS: A segurada deve agendar um atendimento no INSS para apresentar a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, comprovante de contribuição como MEI, atestado médico indicando a data provável do parto, entre outros.
- Receber o benefício: Após análise e aprovação do pedido, a segurada receberá o salário-maternidade diretamente do INSS.
Licença-Maternidade e MEI: Entenda
Além das informações básicas sobre a licença-maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) mencionadas anteriormente, é importante destacar alguns pontos adicionais:
1. Carência e Contribuições:
- Para ter direito à licença-maternidade, a MEI deve cumprir o período de carência, que é de 10 meses de contribuição. Esse é o tempo mínimo necessário de contribuição antes do afastamento.
- A contribuição como MEI deve estar em dia para garantir o acesso ao benefício.
2. Afastamento Antecipado:
- A gestante pode solicitar o afastamento antes do parto caso seja necessário, desde que haja recomendação médica indicando a antecipação por questões de saúde.
3. Documentação Necessária:
- Ao solicitar a licença-maternidade, a MEI deve apresentar documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de contribuição ao INSS, atestado médico, entre outros. A lista completa pode variar, então é sempre bom consultar o INSS para obter a relação correta.
4. Procedimento de Agendamento:
- O agendamento para atendimento no INSS pode ser feito pelo telefone 135 ou através do site oficial do INSS. O atendimento presencial é necessário para a entrega da documentação.
5. Recebimento do Benefício:
- O salário-maternidade para MEI é pago diretamente pelo INSS. O valor corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, considerando o período de até 15 meses antes do afastamento.
6. Proteção ao Emprego:
- Durante o período de licença-maternidade, a MEI possui proteção ao emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
Para garantir uma solicitação tranquila e eficiente, é aconselhável que a MEI esteja ciente de todos os requisitos, providencie a documentação necessária e siga as orientações do INSS. Em caso de dúvidas específicas, é recomendável buscar orientação de um profissional de contabilidade ou do próprio INSS.
Passo a passo para solicitar a Licença-Maternidade
O processo para solicitar a licença-maternidade como Microempreendedor Individual (MEI) envolve alguns passos específicos. Aqui está um guia passo a passo para ajudar nesse processo:
1. Verificação da Carência:
- Certifique-se de que você atende ao período de carência de 10 meses de contribuição antes do afastamento, conforme exigido pelo INSS.
2. Mantenha as Contribuições em Dia:
- Assegure-se de que as contribuições mensais como MEI estejam em dia. O não pagamento pode impactar o direito à licença-maternidade.
3. Recolhimento da Contribuição Específica:
- Emita a Guia de Previdência Social (GPS) para recolhimento da contribuição referente ao salário-maternidade. Essa guia pode ser gerada pelo site do Simples Nacional.
4. Atendimento no INSS:
- Agende um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. O atendimento presencial é necessário para a entrega da documentação.
5. Documentação Necessária:
- Providencie os documentos necessários, que podem incluir:
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- Documentos de identificação (RG, CPF).
- Comprovante de contribuição ao INSS.
- Carteira de Trabalho.
- Atestado médico indicando a data provável do parto.
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6. Atendimento no INSS:
- Compareça ao atendimento agendado no INSS na data marcada. Leve toda a documentação necessária para que o pedido seja analisado.
7. Acompanhamento do Processo:
- Após a entrega dos documentos, acompanhe o status do seu pedido através do site ou do telefone do INSS. O prazo de análise pode variar.
8. Recebimento do Benefício:
- Se o pedido for aprovado, o salário-maternidade será pago diretamente pelo INSS. O valor corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição.
9. Proteção ao Emprego:
- Durante o período de licença-maternidade, você tem proteção ao emprego, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa.
Acima de tudo, é válido ressaltar que, para ter direito à licença-maternidade, a MEI precisa ter pago todas as contribuições previdenciárias em dia