No período de 11 a 14 de setembro, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI tornou-se palco da divulgação crucial: Termos de Exclusão do Simples Nacional e seus respectivos Relatórios de Pendências, afetando diretamente os contribuintes que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Estes são os Microempreendedores Individuais (MEIs) que, infelizmente, acumulam débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Caminho para a Regularização
A via para a regularização desses entraves encontra-se acessível tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.
Este acesso pode ser realizado mediante código de acesso específico ou através do Gov.BR, seja por conta nível prata, ouro ou certificado digital.
A questão que se destaca é clara: para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve empreender esforços imediatos para regularizar integralmente seus débitos.
Essa regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista ou parcelamento, e o prazo é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Ciência e Prazos: O Jogo do Tempo
A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá no momento da primeira leitura. Se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo, estará ciente das pendências.
Essa informação é crucial, pois define o rumo dos acontecimentos. O MEI que, dentro do prazo mencionado, regularizar a totalidade de suas pendências não será excluído pelos débitos constantes do Termo de Exclusão.
Este termo será, portanto, considerado sem efeito, e o MEI continuará no regime do Simples Nacional, permanecendo enquadrado no Simei. Não será necessário qualquer outro procedimento, eliminando a necessidade de comparecimento em unidades da Receita Federal.
Desafios e Soluções: Contestação e Regularização
Aqueles MEIs que desejam contestar o Termo de Exclusão têm um caminho a seguir. A contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e seu protocolo deve ser efetuado via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Os números revelam uma realidade significativa: 393.678 MEIs foram notificados com um valor pendente considerável, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas.
O contribuinte MEI que não regularizar, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão, enfrentará a exclusão do Simples Nacional e, automaticamente, o desenquadramento do Simei a partir de 01/01/2024.
Conclusão: O Tempo como Aliado na Preservação do Enquadramento
Diante desse cenário, fica evidente que o tempo torna-se um aliado precioso na preservação do enquadramento no Simples Nacional.
O contribuinte MEI, ao atentar para as datas, agir prontamente na regularização e compreender os procedimentos de contestação, resguarda não apenas sua condição tributária simplificada, mas também a estabilidade do Simei.
Em um ambiente empresarial desafiador, as obrigações tributárias podem parecer uma complexidade adicional.
No entanto, ao adotar uma postura proativa e buscar a regularização dentro dos prazos estipulados, o MEI não apenas evita as penalidades da exclusão, mas também fortalece a base para o crescimento sustentável de seu empreendimento.
A mensagem é clara: a atenção às obrigações fiscais é vital para a manutenção de um ambiente tributário favorável.
O MEI que mantém sua regularidade contributiva assegura não apenas sua própria estabilidade, mas também participa ativamente da construção de um sistema tributário mais eficiente e justo para todos os envolvidos. Afinal, o sucesso de cada empreendimento contribui para o sucesso coletivo.