O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma iniciativa criada pelo governo brasileiro com o objetivo primordial de amparar idosos e pessoas com deficiência que encontram-se em situação de vulnerabilidade social ou econômica.
Entendendo o BPC
O BPC dispõe, a seus beneficiários, o direito ao recebimento de um salário mínimo por mês. No entanto, apesar da expectativa de reajuste do salário mínimo no mês corrente, os beneficiários do BPC continuaram a receber o mesmo valor que foi pago nos meses anteriores.
Isso ocorre porque o reajuste do salário mínimo, que terá um novo valor de R$ 1.421, só entrará em vigor no próximo mês de janeiro. Dessa forma, o calendário de pagamentos do BPC para dezembro não será afetado pelo reajuste.
Calendário de Pagamentos do BPC
O INSS começará a nova rodada de pagamentos no dia 21 de dezembro, e se encerrará no dia 8 de janeiro. Ao contrário do que aconteceu com o Bolsa Família, cujos recursos foram liberados antecipadamente, o calendário do BPC não será adiantado.
Assim como nos meses anteriores, a ordem de pagamento será determinada pelo número do benefício de cada cidadão. Para saber o valor que irá receber, ele deverá consultar o penúltimo dígito do seu número de benefício, que aparece antes do numeral validador.
A partir do penúltimo dígito, é possível determinar o dia do pagamento. Por exemplo, caso o seu número de benefício seja 123456789-0, o número que deverá ser considerado é o 9. O pagamento será iniciado pelos cidadãos com o penúltimo dígito 1 e seguirá até aqueles que têm o penúltimo dígito 0.
Cronograma de Pagamento do BPC em Dezembro
- Penúltimo dígito 1: pagamento em 21 de dezembro de 2023;
- Penúltimo dígito 2: pagamento em 22 de dezembro de 2023;
- Penúltimo dígito 3: pagamento em 26 de dezembro de 2023;
- Penúltimo dígito 4: pagamento em 27 de dezembro de 2023;
- Penúltimo dígito 5: pagamento em 28 de dezembro de 2023;
- Penúltimo dígito 6: pagamento em 2 de janeiro de 2024;
- Penúltimo dígito 7: pagamento em 3 de janeiro de 2024;
- Penúltimo dígito 8: pagamento em 4 de janeiro de 2024;
- Penúltimo dígito 9: pagamento em 5 de janeiro de 2024;
- Penúltimo dígito 0: pagamento em 8 de janeiro de 2024.
Com base em todas as informações fornecidas, é importante que os beneficiários do BPC verifiquem regularmente qualquer atualização relacionada aos valores e ao calendário de pagamento do BPC. Dessa maneira, eles poderão se programar melhor para receber seus benefícios.
Elegibilidade para o BPC
Para ser elegível para o BPC, o indivíduo deve ter 65 anos ou mais ou ser identificado como uma pessoa com deficiência. Este benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão empregadas e não têm uma renda fixa. A renda familiar, nesses casos, deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como Solicitar o BPC
A solicitação do BPC é um processo simples e direto. Se você é elegível para o BPC, pode solicitar o benefício sem a necessidade de intermediários. Basta se dirigir à agência do INSS mais próxima, levando consigo os documentos necessários. Algumas prefeituras também podem fornecer orientação sobre este processo.
Documentos Necessários para Solicitar o BPC
Ao solicitar o BPC, é importante levar os documentos necessários para comprovar a elegibilidade. Estes incluem:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identidade, carteira de trabalho ou qualquer outro documento que possa identificá-lo;
- CPF, se disponível;
- Comprovante de residência;
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
Avaliação da Elegibilidade para o BPC
Para determinar se você é elegível para o BPC, é necessário comprovar a idade e a renda familiar. Para idosos, é necessário comprovar que você tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar que a renda da família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que a pessoa não recebe nenhum benefício previdenciário. Além disso, é necessário comprovar a deficiência e o nível de incapacidade por meio de uma avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.