No Brasil, o direito às férias é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras específicas para o período de descanso remunerado dos trabalhadores. Dessa forma, os trabalhadores podem aproveitar o descanso, sem ter que se preocupar com a permanência no emprego, além da garantia do salário.
Saiba mais sobre o direito à férias no contexto trabalhista brasileiro
- Período Aquisitivo: O período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho contínuo durante o qual o empregado adquire o direito a gozar suas férias.
- Duração das Férias: Após cada período aquisitivo, o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas. A duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:
-
- 30 dias corridos, se não houver faltas injustificadas.
- 24 dias corridos, se houver de 1 a 5 faltas.
- 18 dias corridos, se houver de 6 a 14 faltas.
- 12 dias corridos, se houver 15 ou mais faltas.
-
- Abono Pecuniário: O trabalhador pode optar por converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, receber o valor correspondente a um terço do salário em vez de gozar esse período.
- Pagamento das Férias: As férias devem ser concedidas com pelo menos 48 horas de antecedência, e o pagamento do período de férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do descanso.
- Férias Coletivas: As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, em um determinado setor ou estabelecimento, simultaneamente.
- Férias Proporcionais: Em caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período aquisitivo completo, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Siba como funciona o direito à férias
1. Início do Período de Férias:
- O período de férias deve ser programado pelo empregador, levando em consideração os interesses do empregado, a necessidade do serviço e o período aquisitivo. Ele deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
2. Parcelamento:
- As férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada.
3. Faltas que Interferem no Período Aquisitivo:
- Períodos de afastamento do trabalho, como licença-maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho, não são considerados para o cálculo do período aquisitivo das férias.
4. Adicional de Um Terço:
- Além do salário normal, o empregado tem direito a um acréscimo de um terço do salário quando estiver gozando suas férias.
5. Abono Pecuniário:
- O abono pecuniário, que permite a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, deve ser solicitado pelo empregado com antecedência mínima de 15 dias do término do período aquisitivo.
6. Faltas Durante as Férias:
- Caso o empregado falte injustificadamente durante o período de férias, ele perde o direito ao pagamento correspondente aos dias de ausência.
8. Férias e Contrato de Experiência:
- Em contratos de trabalho por prazo determinado, as férias são concedidas de maneira proporcional ao tempo de serviço, de acordo com o período aquisitivo.
Quando o trabalhador pode perder o direito?
O direito às férias é considerado um direito fundamental do trabalhador e, em princípio, não deve ser perdido. No entanto, existem algumas situações em que o empregado pode ter restrições ou perder temporariamente o direito às férias. Aqui estão algumas circunstâncias:
- Faltas Injustificadas durante o Período Aquisitivo: Se o empregado acumular um número elevado de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, a empresa pode aplicar redução no período de férias. Conforme mencionado anteriormente, o número de faltas pode impactar a duração das férias.
- Faltas Durante o Período de Férias: Se o empregado falta injustificadamente durante o período de férias, pode perder o direito ao pagamento correspondente aos dias de ausência.
- Descumprimento de Normas Internas da Empresa: Se a empresa possui normas internas sobre a marcação e gozo de férias, o descumprimento dessas normas pelo empregado pode ter consequências, incluindo a perda temporária do direito às férias.
- Demissão por Justa Causa: Em casos de demissão por justa causa, o empregado pode perder o direito a receber as férias proporcionais e o adicional de um terço.
- Aviso Prévio: Durante o período de aviso prévio, o empregado pode ter restrições para tirar férias. Em algumas situações, a legislação pode suspender temporariamente o direito às férias durante o aviso prévio.