O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem sido um tema de discussão nos últimos anos e está previsto para passar por mudanças significativas a partir de 2024, conforme o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Essas mudanças visam proporcionar mais flexibilidade aos trabalhadores em relação ao saque total do saldo do FGTS, além de trazer validade retroativa para aqueles que já aderiram ao saque-aniversário.
Vamos entender melhor o que pode mudar e como solicitar o saque-aniversário do FGTS.
Mudanças previstas para o Saque-Aniversário em 2024
Dentre as mudanças anunciadas para o saque-aniversário do FGTS em 2024, algumas são bastante significativas e podem impactar positivamente os trabalhadores. Vejamos quais são essas mudanças:
- Retirada Total do Saldo: Uma das principais propostas é permitir que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário também possam realizar o saque total do FGTS quando desejarem. Isso significa que as limitações atuais quanto à retirada de uma porcentagem do saldo disponível podem deixar de existir.
- Validade Retroativa: As novas regras também serão aplicadas aos trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário e que possuem parte de seu saldo bloqueado. Com as futuras alterações, esses indivíduos terão a opção de realizar a retirada total do FGTS, caso assim desejem.
- Impedimento de Retorno à Modalidade de Saque-Aniversário: Com as mudanças previstas, ao realizar a retirada total do saldo do FGTS, o trabalhador poderá ficar impossibilitado de retornar ao saque-aniversário. Essa decisão definitiva busca evitar a flutuação entre modalidades distintas de saque.
Essas mudanças pretendem oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores em relação ao uso do saldo do FGTS, permitindo que eles tenham mais controle sobre o seu dinheiro. No entanto, é importante ressaltar que essas alterações continuam em discussão e só entrarão em vigor a partir de 2024.
Como solicitar o Saque-Aniversário do FGTS
Para aqueles que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS, é necessário seguir alguns passos. Veja como solicitar:
- Faça o download do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
- Faça login no aplicativo utilizando sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
- Selecione a opção do saque-aniversário e siga as instruções fornecidas pelo aplicativo.
É importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, é necessário permanecer vinculado a essa modalidade por um período mínimo de 24 meses. Portanto, antes de fazer essa escolha, é recomendado avaliar cuidadosamente suas necessidades financeiras e planejamento a longo prazo.
Tipos de Saques pelo FGTS
Além do saque-aniversário, existem outros tipos de saques disponíveis aos trabalhadores que possuem saldo no FGTS. Conheça cada um deles:
- Saque-Rescisão: Disponível em caso de dispensa sem justa causa.
- Saque-Aposentadoria: Permitido para trabalhadores que se aposentaram.
- Saque Contrato por Prazo Determinado: Para trabalhadores com contrato por tempo determinado.
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador Trabalhador: Em caso de rescisão de contrato por acordo entre empregador e trabalhador.
- Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Em caso de rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Saque Calamidade: Em situações de calamidade pública.
- Saque do Trabalhador Avulso: Para trabalhadores avulsos.
- Saque por Falecimento do Titular da Conta: Para beneficiários em caso de falecimento do titular da conta do FGTS.
- Saque Trabalhador com Idade Igual ou Superior a 70 anos: Para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos.
- Saque Doenças Graves: Em caso de doenças graves.
- Saque por Conta Inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990: Para contas inativas por mais de 3 anos até 13/07/1990.
- Saque Órtese e Prótese: Para aquisição de órtese e prótese.
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP: Para resgate de fundos mútuos de privatização.
- Saque por Três Anos Fora do Regime do FGTS: Para trabalhadores que estiveram fora do regime do FGTS por três anos.
- Saque Conta Inativa até R$ 80,00: Para contas inativas com saldo de até R$ 80,00.
- Garantia Consignado: Para pagamento de garantia consignado.
- Saque Determinação Judicial: Para cumprimento de determinação judicial.
- Amortização, Liquidação e Pagamento de Parcelas de Financiamento: Para amortização, liquidação e pagamento de parcelas de financiamento.
Esses são os principais tipos de saques disponíveis aos trabalhadores que possuem saldo no FGTS. Cada situação tem suas próprias regras e requisitos específicos, portanto, é importante estar ciente das condições para solicitar cada tipo de saque.
Ademais, o saque-aniversário do FGTS está previsto para passar por mudanças importantes a partir de 2024, proporcionando mais liberdade aos trabalhadores em relação à retirada do saldo total do FGTS. As alterações incluem a possibilidade de retirada total do saldo, validade retroativa para os que já aderiram ao saque-aniversário e impedimento de retorno à modalidade.
Além disso, existem outros tipos de saques disponíveis aos trabalhadores, cada um com suas próprias regras e requisitos. É essencial estar informado sobre essas opções e avaliar qual é a mais adequada para suas necessidades financeiras.