À medida que o prazo para o resgate do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) se aproxima, os trabalhadores têm a oportunidade de recuperar um montante significativo de recursos esquecidos nos bancos.
Mais de meio milhão de reais no PIS/PASEP? Saiba como resgatar valores esquecidos antes do prazo final de 2023
De acordo com informações recentes, uma quantia considerável de aproximadamente R$ 536 milhões ainda está disponível para saque, sendo que R$ 75,5 milhões podem ser resgatados na Caixa Econômica Federal (CEF) pelos participantes do PIS.
Inicialmente previstos para serem sacados até julho do ano passado, estes valores não resgatados permanecem acessíveis aos trabalhadores até o dia 29 de dezembro deste ano, representando a última oportunidade para reivindicar o PIS/PASEP em 2023.
Em suma, após esse período, será necessário aguardar o próximo calendário de pagamentos, previsto para 2024, para resgatar o abono salarial acumulado. Importante ressaltar que o saque pode ser efetuado em até cinco anos a partir da data de depósito.
Dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que mais de 540 mil profissionais têm direito ao benefício, com aproximadamente 153,6 mil associados ao PIS e 387,3 mil ao PASEP.
Critérios para resgate do PIS/PASEP esquecido
Para aqueles que desejam receber o PIS/PASEP, é essencial verificar se têm direito ao abono salarial no ano de referência, que neste caso é 2022. As regras de elegibilidade permanecem inalteradas nos últimos anos, portanto, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Estar cadastrado nos programas do PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos;
- Ter exercido atividade com registro em carteira por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não;
- Receber remuneração equivalente a, no máximo, dois salários mínimos;
- Manter os dados referentes ao histórico laboral devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Muitos indivíduos concentram-se apenas no período de trabalho durante o ano de referência para o pagamento do abono salarial, negligenciando o requisito de pelo menos cinco anos de registro na carteira, sejam eles contínuos ou não.
Contudo, é importante destacar que, caso não cumpram esse requisito, o PIS/PASEP não estará disponível para saque. Além disso, o período padrão de inscrição nos programas é de cinco anos, ou seja, somente após esse tempo o trabalhador terá direito ao primeiro abono salarial, mesmo que atenda aos demais requisitos.
Como consultar o PIS/PASEP esquecido
Os cidadãos têm à disposição quatro canais de atendimento via celular para verificar o direito e demais detalhes sobre o abono salarial:
- Ministério do Trabalho e Previdência;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Site Gov.br;
- Telefone 158.
Para realizar a consulta através do Ministério do Trabalho e Previdência ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário acessar a conta no site do Governo Federal. Já para a consulta pelo telefone, basta seguir as instruções fornecidas pela atendente virtual até chegar à etapa desejada.
Instruções para consulta online do PIS/PASEP
- Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça login no Portal Gov.br. Caso não possua cadastro, é possível realizá-lo no site;
- Em seguida, clique em “Abono Salarial”;
- Na próxima tela, será exibida a informação se o trabalhador tem direito ao benefício.
Instruções para consulta via aplicativo
- No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, se ainda não o tiver feito;
- Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”.
- Se a opção não estiver visível, clique no menu na parte inferior da tela e, em seguida, em “Benefícios e Abono Salarial”;
- A próxima página exibirá informações sobre os valores a receber.
Aproveite esta última oportunidade de resgatar os valores do PIS/PASEP esquecidos antes do término do prazo em 2023. Certifique-se de verificar se você atende aos critérios e faça a consulta para garantir seu direito a esse benefício.