A reforma da Previdência, aplicada em novembro de 2019, introduziu mudanças substanciais nas exigências para a aposentadoria, afetando os pedidos e os valores recebidos pelos trabalhadores em muitos casos.
Quem ainda pode se aposentar seguindo as regras anteriores à REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Contudo, é importante destacar que uma parcela de profissionais ainda tem o direito de se aposentar sob as regras antigas, graças ao direito adquirido.
Impactos na média salarial
Uma das principais razões para a redução nos benefícios de aposentadoria foi a alteração na média salarial, base para o cálculo dos benefícios previdenciários.
Em suma, antes da reforma, essa média considerava os 80% maiores salários do segurado desde julho de 1994, excluindo os 20% mais baixos e proporcionando um aumento na aposentadoria.
Com as novas regras, há a possibilidade de excluir salários menores do cálculo, desde que o trabalhador tenha um tempo de contribuição superior ao mínimo exigido para a aposentadoria. No entanto, esses salários excluídos não podem ser reconsiderados, demandando um tempo maior de contribuição.
Variações no valor do benefício
O valor do benefício de aposentadoria varia de acordo com o total de contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quanto menor o período de contribuição, menor pode ser o benefício recebido.
Em suma, aqueles que atenderam aos requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar seguindo as regras mais vantajosas.
No entanto, é viável solicitar o benefício pelo INSS sob as regras antigas, mas o direito de recebimento começa apenas a partir do pedido da aposentadoria (DER), independente do momento em que as condições foram alcançadas.
Direito adquirido e revisão de benefícios
Os trabalhadores que cumpriram as condições estabelecidas têm o chamado direito adquirido, garantindo proteção mesmo diante de futuras mudanças nas regras da Previdência Social.
Ademais, é possível solicitar uma revisão ao INSS em busca da opção mais vantajosa entre aquelas já atingidas quando o pedido de aposentadoria foi feito, mesmo que tenha sido recebido por outra opção.
Desse modo, esse pedido pode ser realizado até dez anos após o primeiro pagamento da aposentadoria. Em caso de negação, o aposentado pode entrar com uma ação judicial.
Condições para aposentadoria até 2019 e opções atuais
Concisamente, até 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir um tempo mínimo de pagamentos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou atender a uma idade mínima combinada com um período de pagamentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade.
Dessa forma, aqueles que não atingiram essas condições até 2019, devem se aposentar seguindo regras de transição ou pela regra permanente, que inclui uma idade mínima, conforme cálculos do INSS no momento do pedido.
No entanto, é possível aumentar o tempo de contribuição em situações específicas, como em trabalhos especiais com risco de morte ou à saúde do trabalhador, desde que haja comprovação e o trabalho tenha sido realizado até novembro de 2019.
Fator previdenciário e divisor mínimo
O fator previdenciário, implementado em 1999, influencia no cálculo do benefício considerando idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
Resumidamente, o INSS utiliza um fator previdenciário mais alto, geralmente abaixo de 1, reduzindo o valor a ser pago.
Raras situações excepcionais podem resultar em um fator superior a 1, proporcionando ao beneficiário ganhar mais do que a média de suas contribuições.
Além disso, outro elemento que pode reduzir o benefício é o divisor mínimo. Para aqueles que contribuíram antes de 1999, é necessário ter mais de 60% das contribuições feitas após 1994, caso contrário, o valor pago sofrerá redução com a aplicação do divisor mínimo.
Processo virtual
Ao acessar o Meu INSS, o usuário pode realizar o pedido de aposentadoria de forma simples e prática, enviando toda a documentação necessária digitalizada diretamente pelo sistema.
Em suma, essa documentação pode incluir comprovantes de contribuições, holerites, carteira de trabalho, entre outros documentos exigidos para o processo.