A busca por uma inclusão mais abrangente no cenário profissional ganhou um novo capítulo, marcado pela decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.
Nessa reviravolta judicial, uma mulher obteve o benefício de prestação continuada, após uma sentença inicial negando o pedido com base na conclusão de que ela não apresentava incapacidade total para o trabalho.
Essa decisão ressalta a importância de uma abordagem mais abrangente na concessão de benefícios, considerando os impedimentos que impactam a plena participação social do indivíduo.
A Revisão do Conceito de Deficiência e Acesso ao BPC-LOAS
O cerne da questão reside na evolução do conceito de deficiência que enseja o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
A mulher argumentou que a deficiência não deve mais ser conceituada como aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e o trabalho.
Em vez disso, defendeu que a deficiência deve ser entendida como algo que causa algum tipo de impedimento, o qual, interagindo com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os Argumentos e a Decisão Judicial
O caso em questão envolveu um recurso contra uma sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com base na alegação de que a requerente não apresentava incapacidade plena, requisito legal para a obtenção desse benefício.
A mulher, por sua vez, destacou a natureza evolutiva do entendimento sobre deficiência e sua relação com a participação social.
Ao analisar o caso, o juiz Federal Claudio Kitner, relator do processo, enfatizou a necessidade de satisfazer dois requisitos para o reconhecimento do benefício: idade acima de 65 anos ou a caracterização de impedimentos de longo prazo de pelo menos dois anos que impeçam o desenvolvimento pleno da pessoa na sociedade; e a situação de penúria em que ela se encontra.
O Exame Pericial e a Constatação da Incapacidade
O magistrado observou que o exame pericial afirmou que a mulher não tem condições de exercer o trabalho rural.
Além disso, considerando as profissões desempenhadas pela autora, como trabalho rural, serviços gerais e vendedora autônoma de roupas, a análise apontou a inviabilidade de sua atuação em atividades que exigem esforço físico considerável, especialmente dada a sua condição de 50 anos e primeiro grau incompleto.
O relator destacou a última profissão da mulher, ressaltando que, a menos que seja exercida em estabelecimento fixo, o que não era o caso, demanda esforço físico significativo, incluindo o transporte de sacolas pesadas de roupa até os clientes.
Considerando o quadro irreversível, o prognóstico pessimista e a idade da recorrida, a concessão do benefício ganhou relevância como um meio de assegurar dignidade e suporte financeiro.
Hipossuficiência Econômica e a Realidade da Recorrida
O juiz também reconheceu a hipossuficiência econômica da mulher, sublinhando que ela sobrevive com o valor do auxílio-doença recebido pelo marido.
A descrição da casa, embora própria, revelou simplicidade em um loteamento popular, com via de terra e guarnecida apenas com móveis e eletrodomésticos essenciais. O laudo social destacou o gasto significativo do benefício com a compra de medicamentos não fornecidos pelo SUS ou com fornecimento irregular.
A Decisão Judicial: Reconhecimento do Direito ao Benefício
Diante da análise minuciosa, o juiz Claudio Kitner deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando o INSS a conceder o benefício à mulher.
Essa decisão reflete não apenas a sensibilidade do judiciário em reconhecer a evolução do entendimento sobre deficiência, mas também a importância de considerar o contexto individual de cada solicitante ao avaliar a elegibilidade para benefícios previdenciários.
Conclusão: Uma Abordagem mais Ampla e Sensível
Em síntese, a facilitação da inserção profissional para mulheres com dificuldades ganha respaldo legal com essa decisão.
A compreensão mais abrangente de deficiência, aliada à consideração dos impedimentos que afetam a participação social, reforça a necessidade de uma abordagem mais sensível ao avaliar a concessão de benefícios previdenciários.
À medida que o entendimento evolui, é crucial que as decisões judiciais acompanhem essa trajetória, garantindo que o acesso à proteção social seja justo, inclusivo e alinhado aos desafios enfrentados por cada requerente.