A legislação trabalhista, consubstanciada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vasta e cheia de nuances que regem a relação entre empregador e empregado. Com frequência, surgem dúvidas sobre os pormenores das leis trabalhistas e os cálculos envolvidos em possíveis rescisões.
Quando um funcionário toma a decisão de pedir demissão, há regras específicas a serem seguidas por ambas as partes. Neste artigo, desvendaremos se aquele que pede demissão tem direito ao seguro-desemprego e como ocorre o cálculo da rescisão quando a iniciativa parte do funcionário.
Direitos e Benefícios ao Pedir Demissão
Ao solicitar demissão no regime da CLT, o trabalhador e o empregador têm direitos e obrigações específicos.
O colaborador pode deixar a empresa e ter seus direitos garantidos, desde que cumpra um período de trabalho após o pedido de demissão, conhecido como aviso prévio.
O empregador, por sua vez, deve quitar todos os vencimentos pendentes, incluindo férias e décimo terceiro. O funcionário, ao pedir demissão, é obrigado a cumprir um aviso prévio de 30 dias. Os benefícios ao trabalhador CLT ao pedir demissão incluem:
- Saldo do salário: Correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Décimo terceiro proporcional: Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
- Eventuais férias vencidas e/ou proporcionais + ⅓: Pagamento de férias calculado com base no salário integral mais um terço do salário.
Aviso Prévio ao Pedir Demissão
Quando um trabalhador decide pedir demissão, é obrigatório comunicar à empresa um aviso prévio de 30 dias.
Durante esse período, o empregado deve continuar trabalhando normalmente. Caso opte por não cumprir o aviso prévio, pode solicitar ao empregador sua dispensa, a critério do empregador concedê-la ou não.
Cálculos na Rescisão Contratual ao Pedir Demissão
Ao pedir demissão, é fundamental compreender os cálculos envolvidos na rescisão contratual. Os três principais cálculos a serem considerados são:
Saldo do salário
O contribuinte recebe o saldo referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido no dia 15 do mês, calcula-se o valor proporcional aos dias trabalhados dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
Décimo terceiro proporcional
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
Exemplo: Se foram trabalhados 8 meses no ano, o pagamento será proporcional a 8 meses, desconsiderando os meses restantes.
O cálculo começa a contar a partir do dia 15 do mês da demissão, excluindo o último mês se o pedido de demissão ocorreu antes do dia 15.
Férias vencidas e proporcionais
Se houver férias vencidas no momento do pedido de demissão, o empregador deve pagar o valor integral do benefício. O cálculo é feito considerando o valor do salário integral mais 1/3 do salário.
Prazo para Recebimento da Rescisão
O trabalhador que pede demissão deve receber o valor da rescisão em até 10 dias corridos após a rescisão ou término do contrato. O artigo 477 da CLT determina que, caso o período não seja cumprido, a empresa é obrigada a pagar multa equivalente a 01 salário-base.
Em síntese, ao pedir demissão, é essencial compreender os direitos e benefícios assegurados pela legislação trabalhista, além de realizar os cálculos pertinentes à rescisão contratual.
Essa compreensão não apenas resguarda os direitos do trabalhador, mas também promove uma transição justa e equitativa entre empregado e empregador.