A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em uma sessão realizada nesta semana, um projeto que propõe uma inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Assim, possibilitando a redução da jornada de trabalho diária ou semanal sem que haja redução na remuneração, desde que essa mudança seja estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva.
Mudança na relação trabalhista? CAS decreta que ACORDO COLETIVO pode alterar JORNADA DE TRABALHO sem REDUÇÃO SALARIAL
O texto aprovado pelos senadores foi o do relator Paulo Paim (PT-RS), que alterou o PL 1.105/2023, originalmente proposto pelo senador Weverton (PDT-MA). Em suma, a proposta agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que um recurso com no mínimo nove assinaturas de senadores solicite sua análise no Plenário.
Clareza na relação trabalhista
Resumindo, a legislação atual já contempla a possibilidade de redução da jornada de trabalho sem a diminuição do salário, seja por decisão unilateral do empregador, acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. No entanto, segundo Paim, a CLT carece de detalhes mais específicos sobre essa relação.
O senador Paim ressaltou em seu parecer que o atual projeto possibilita a diminuição da jornada de trabalho sem redução do salário, algo que, na realidade, já era tacitamente permitido pela legislação. No entanto, a redução da jornada acompanhada de diminuição salarial só pode ser realizada por meio de uma convenção coletiva, conforme preconizado pela Constituição.
Disposições do projeto
No entanto, o texto do projeto não contempla a possibilidade de o empregador, de forma unilateral, reduzir a jornada de trabalho mantendo o mesmo salário, como é permitido atualmente.
Contudo, enquanto a versão inicial de Weverton exigia acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, o texto proposto por Paim menciona apenas acordos coletivos e convenções coletivas como meios para a alteração da jornada de trabalho.
Horas de trabalho e garantias
Paim modificou o texto de Weverton para evitar interpretações que poderiam prejudicar os trabalhadores remunerados por hora. Assim, assegurando que a redução na jornada não resultaria em perda salarial para esses profissionais ao trabalharem menos horas por semana.
O senador manteve a ideia de Weverton de estabelecer a jornada mínima de 30 horas semanais, mas não incluiu no projeto as disposições para contratações em regime de tempo parcial, onde o limite já é de 30 horas por semana.
Além disso, Paim rejeitou uma emenda proposta pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) que permitiria aos trabalhadores compensar as horas de trabalho reduzidas, desde que houvesse acordo entre as partes e anuência dos respectivos sindicatos.
Desse modo, o relator argumentou que a CLT já regula o funcionamento do banco de horas, não havendo necessidade de inclusão dessa disposição no projeto.
Aprovação e outros pontos importantes para o trabalhador
A proposta foi aprovada com dez votos favoráveis e dois contrários, representando um avanço significativo no cenário das relações trabalhistas no país. Para o senador Weverton, o projeto é de extrema importância para fortalecer a relação entre empregados e empregadores, visando uma correlação justa que garanta segurança jurídica e seja atrativa para investidores.
Weverton enfatizou que este projeto é significativo para fortalecer a relação entre empregados e empregadores. Desse modo, ele ressalta a necessidade de estabelecer uma correlação justa nesse contexto.
Visando manter um ambiente atrativo para os investidores, garantindo-lhes segurança jurídica. Em suma, o senador destacou que essa medida é de extrema importância para o avanço e progresso do país.
Portanto, a possível alteração na CLT representa um avanço importante no cenário trabalhista nacional. Assim, trazendo novas perspectivas para a negociação entre as partes envolvidas e reforçando a importância dos acordos coletivos na busca por relações laborais mais equilibradas e justas.