A pensão por morte, um dos benefícios previdenciários mais significativos no Brasil, passou por transformações consideráveis nos últimos tempos, gerando impactos diretos na vida de inúmeros brasileiros.
Reformas na PENSÃO POR MORTE? Entenda o que mudou e como isso afeta os beneficiários
As mudanças, validadas pelo Supremo Tribunal Federal em junho deste ano, trouxeram ajustes substanciais na forma como os pagamentos são realizados, adotando um novo formato de cotas que altera significativamente a concessão desse benefício.
Alterações na pensão por morte
Em suma, uma das principais mudanças foi a transição do sistema que antes garantia o valor integral para os dependentes do segurado falecido. Anteriormente, a partir de 2019, os dependentes passaram a receber apenas 60% do montante devido, e não mais a totalidade do valor.
Atualmente, o cálculo da pensão por morte opera de forma diferenciada. O beneficiário recebe 50% do valor, acrescido de uma cota adicional de 10% por cada dependente, até alcançar o limite de 100%. Em resumo, para receber a totalidade do valor da pensão, seria necessário que o segurado deixasse cinco dependentes.
No entanto, há casos específicos que permitem a obtenção dos 100% mesmo com menos dependentes, como no caso de dependentes considerados inválidos, nos quais a pensão alcançaria o montante integral.
Se o segurado não estava aposentado na data do óbito, o cálculo é feito a partir do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Contudo, se após o cálculo o valor não atingir ao menos o salário-mínimo vigente, o INSS assegura o recebimento do piso estabelecido, que hoje está em R$ 1.320.
Sobre a vitaliciedade
Além disso, outra alteração significativa foi na vitaliciedade do benefício, que agora não é aplicada em certas circunstâncias específicas. Por exemplo, para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável, ou para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.
Quem tem direito à pensão por morte?
De forma geral, os beneficiários da pensão por morte são classificados em três categorias:
1ª classe:
Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou filho inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
2ª classe:
Pais do falecido.
3ª classe:
Irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade, ou irmão inválido, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Organização e ordem
Em resumo, essas classes determinam a ordem de preferência para receber o benefício da pensão por morte. Assim, garantindo apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido, embora as alterações recentes tenham modificado a forma como esse benefício é calculado e distribuído.
Certamente, as mudanças na pensão por morte têm suscitado debates e impactado diretamente a vida de muitos brasileiros, demandando uma compreensão clara das novas regras e critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência.
Contudo, é essencial estar informado sobre essas atualizações para planejar e compreender os possíveis impactos que elas podem ter na segurança financeira das famílias que dependem desse benefício previdenciário tão crucial.
Tenha cuidado com golpes que envolvam pensões do INSS
Os golpistas costumam se aproveitar da vulnerabilidade e da falta de informação das pessoas para aplicar golpes relacionados às pensões do INSS. Portanto, é crucial estar atento e informado para evitar cair em armadilhas financeiras.
Desconfie de ligações, e-mails ou mensagens solicitando informações pessoais, como números de documentos, senhas, dados bancários ou qualquer informação confidencial. Pois o INSS geralmente não solicita dados sensíveis por telefone, e-mail ou mensagens de texto.
Pagamentos irregulares ou fora do padrão
Em suma, fique atento a orientações para realizar pagamentos inesperados ou em contas bancárias não oficiais do INSS. Visto que todas as taxas e custos relacionados aos benefícios do INSS são oficialmente comunicados por meio de documentos e extratos oficiais.