Em meio a tempos socialmente conturbados, onde desafios de diversas naturezas se apresentam, há uma luz de esperança para pessoas com deficiência.
Recentemente, uma conquista significativa foi estabelecida: a regulamentação do auxílio-inclusão, uma medida que visa fomentar o retorno dessas pessoas ao mercado de trabalho, preservando seus direitos sociais.
Uma Mudança Positiva: Evolução do Auxílio-Inclusão
Sob a égide da Lei 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão passou por modificações essenciais com a promulgação da Lei 14.176/2021.
Essas mudanças visam simplificar a inclusão profissional, fornecendo incentivos sem comprometer integralmente os direitos sociais.
O benefício, que agora corresponde a metade do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja, meio salário mínimo, alcança em 2023 o valor de R$ 660 para os beneficiários.
Quem Pode Receber o Auxílio-Inclusão?
A elegibilidade para o auxílio-inclusão está atrelada a critérios específicos. É requisito essencial que a pessoa já esteja recebendo, ou tenha recebido nos últimos cinco anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e enquadrar-se nos critérios de renda pertinentes ao BPC são fundamentais.
Além disso, a pessoa deve estar inserida no mercado de trabalho, com remuneração de até 2 salários mínimos, e seu grau de deficiência deve ser classificado como moderado ou grave.
Importante frisar que não se pode estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. A regularidade na inscrição do CPF também é um requisito essencial.
Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Inclusão
A busca pelo auxílio-inclusão se inicia nos canais de atendimento do INSS. Estes canais variam desde a ligação gratuita para o número 135 até o acesso direto pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS.
Esses recursos são as vias pelas quais os beneficiários podem iniciar o processo de solicitação, esclarecer dúvidas e obter informações detalhadas sobre os requisitos necessários.
Segurança do Benefício Mesmo em Caso de Desemprego
Uma preocupação comum entre os beneficiários do auxílio-inclusão é o que acontece em caso de perda do emprego.
A boa notícia é que a segurança do benefício é mantida mesmo após o desligamento do emprego. Pessoas com deficiência que deixam de trabalhar têm a possibilidade de solicitar a reativação do BPC sem a necessidade de uma nova avaliação da deficiência.
O processo para tal solicitação é simplificado, podendo ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Basta selecionar a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido” e, ao ser questionado sobre o motivo do não recebimento, escolher a opção “O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”. A reativação também pode ser solicitada através da Central 135.
Conclusão: Buscando e Garantindo os Direitos
Em resumo, se você se enquadra nos critérios para receber o auxílio-inclusão, é crucial buscar mais informações e garantir esse direito.
O INSS disponibiliza uma variedade de canais de comunicação, incluindo Instagram, Twitter, Facebook e YouTube, para esclarecer dúvidas e auxiliar os beneficiários.
A conquista do auxílio-inclusão não é apenas uma questão financeira, mas uma oportunidade de inclusão profissional e preservação dos direitos essenciais para uma qualidade de vida plena.
Em tempos desafiadores, é fundamental que cada beneficiário do BPC explore essas possibilidades e se empodere dos seus direitos, construindo um caminho mais promissor no mercado de trabalho e na sociedade como um todo.