Assim que o mês de dezembro começou, muitos trabalhadores já começaram a se programar para descansar no Natal. Embora esse seja um feriado comemorado por todos, existem situações em que o trabalhador é chamado para a função nessa data comemorativa.
Diante disso, fica o questionamento: Sou obrigado a trabalhar no Natal se a empresa ordenar? Para responder essa pergunta, é importante entender o que diz a lei trabalhista no Brasil. É sobre isso que falaremos ao longo deste artigo.
Sou obrigado a trabalhar no Natal se a empresa ordenar?
Antecipadamente, as leis trabalhistas no Brasil definem direitos e condições para os trabalhadores, incluindo feriados como o Natal. Em geral, a legislação brasileira considera o Natal como um feriado nacional, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o trabalho em feriados.
Segundo a CLT, o trabalho em feriados é permitido, desde que seja autorizado por meio de um acordo coletivo entre empregadores e empregados ou por meio de convenção coletiva de trabalho. Nesses acordos, geralmente são estabelecidas condições especiais, como pagamento de horas extras ou concessão de folgas compensatórias.
Caso não haja um acordo coletivo que permita o trabalho no Natal, a legislação estabelece que o empregado tem o direito de folga nesse dia, sem prejuízo de sua remuneração. O empregador que exigir o trabalho em feriado sem a devida autorização está sujeito a penalidades e ao pagamento de remuneração em dobro ao empregado.
Saiba mais
Em novembro passado, o governo federal publicou um regulamento polêmico que torna mais difícil chamar os trabalhadores para trabalhar nos feriados. O documento revogou o Decreto 671/2021, que não exigia mais autorização no acordo coletivo para existência de impugnação.
“Com a portaria 3.665, voltou a exigência da autorização mediante Convenção Coletiva de Trabalho ou de lei municipal para que houvesse trabalho em feriados e domingos”, explicou a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, em entrevista.
Em suma, houve forte reação dos empresários e o Ministério do Trabalho, por meio do ministro Luíz Marinho (PT), que suspendeu o decreto até março de 2024, pelo menos, visto que é a época em que será concluída uma nova discussão sobre as regras.
Como funciona o trabalho no feriado
O trabalho nos feriados no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas das principais informações sobre como funciona o trabalho nos feriados incluem:
- Autorização por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: Geralmente, o trabalho nos feriados só é permitido quando há autorização expressa em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Esses acordos são negociados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
- Compensação ou Pagamento em Dobro: Se o empregador exige que o empregado trabalhe em um feriado, ele deve fornecer uma compensação adequada. Isso pode incluir o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de folgas compensatórias.
- Opção pelo Descanso: Caso o empregado não deseje trabalhar no feriado e não haja acordo coletivo permitindo a abertura da empresa nesse dia, ele tem o direito de optar pelo descanso, sem prejuízo salarial.
- Regras Específicas por Setores: Alguns setores, como serviços essenciais (saúde, segurança, transporte público, entre outros), podem ter regras específicas relacionadas ao trabalho em feriados.
- Feriados Civis e Religiosos: Alguns feriados são considerados civis, enquanto outros são religiosos. Em alguns casos, as regras podem variar. Por exemplo, o feriado de Natal é geralmente reconhecido como um feriado religioso, mas há convenções coletivas que podem permitir o trabalho nesse dia.
- Folga Compensatória: Além do pagamento em dobro, o empregador pode oferecer ao empregado que trabalhou no feriado uma folga compensatória em outro dia.
- Registro e Fiscalização: É importante que as empresas mantenham registros adequados das horas trabalhadas em feriados, e os órgãos de fiscalização do trabalho podem verificar o cumprimento das normas.
É essencial verificar as condições específicas estabelecidas pelo acordo coletivo da categoria ou pela convenção coletiva da empresa para entender completamente as regras aplicáveis ao trabalho nos feriados. Caso seja necessário, é recomendado consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter informações específicas sobre o contexto da sua situação.