O ano de 2024 reserva novidades para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, pois o Programa de Integração Social (PIS) trará pagamentos a partir do mês de fevereiro do próximo ano.
Novidades no PIS em 2024? Confira informações importantes para o trabalhador CLT
Em resumo, este programa, voltado para os profissionais com vínculo empregatício formal, garantirá o depósito do valor diretamente na conta da Caixa Econômica Federal dos beneficiários aptos.
Codefat: aprovação de pagamentos em 2024
Na última semana, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do PIS 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores terão direito a receber os valores do programa.
Requisitos e critérios para receber o PIS
De forma geral, para garantir o recebimento do PIS em 2024, algumas condições devem ser atendidas:
- Vínculo empregatício: é necessário ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias com carteira assinada em 2022.
- Remuneração limitada: a remuneração média mensal do trabalhador não pode ter ultrapassado dois salários mínimos em 2022.
Cadastro e informações atualizadas
Resumindo, estar cadastrado no programa PIS/Pasep por no mínimo cinco anos e ter as informações corretamente registradas na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) referente ao ano-base. Contudo, é importante destacar que empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao abono do PIS.
Valor e formas de recebimento
O valor do PIS varia de R$ 110,00 a R$ 1.320,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados. Entretanto, é importante ressaltar que em 2024, o valor poderá ser maior devido ao reajuste do salário mínimo.
Desse modo, o saque do benefício pode ser realizado nos caixas eletrônicos, agências da Caixa Econômica ou nas Lotéricas distribuídas pelo país. Vale salientar que somente o próprio trabalhador pode efetuar o saque nas Lotéricas.
Calendário de pagamento do PIS 2024
O calendário de pagamento do PIS 2024 está estruturado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: receberão a partir de 15/02/2024, com prazo final de pagamento em 27/12/2024.
- Nascidos em fevereiro: o pagamento inicia em 15/03/2024 e vai até 27/12/2024.
- Nascidos em março e abril: receberão a partir de 15/04/2024 e têm como data final de pagamento o dia 27/12/2024.
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024.
- Nascidos em julho e agosto: receberão a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024.
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024.
- Nascidos em novembro e dezembro: o pagamento começa em 15/08/2024 e encerra-se em 27/12/2024.
Não perca o prazo
No entanto, é fundamental destacar que após a data limite, o saque somente será possível mediante abertura de um requerimento específico. Sendo assim, esteja atento ao calendário e aos critérios estabelecidos para garantir o recebimento do PIS 2024 e aproveitar este benefício trabalhista.
Mantenha-se Informado e Atento
Obtenha informações somente por canais oficiais do Governo, como o site da Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, ou órgãos governamentais confiáveis. Sendo assim, desconfie de informações duvidosas ou provenientes de fontes não oficiais.
Verificação de dados
Certifique-se de que os dados sobre o calendário de pagamento, requisitos e formas de recebimento do PIS sejam conferidos em sites seguros e confiáveis. Desse modo, não clique em links suspeitos enviados por e-mail ou mensagens de texto.
Cuidado com contatos e solicitações suspeitas
Em suma, desconfie de contatos inesperados por telefone, e-mail ou mensagens solicitando informações pessoais, como números de conta bancária, CPF ou senhas. Instituições financeiras oficiais não pedem essas informações por telefone ou e-mail.
Portanto, fique alerta a ofertas tentadoras que solicitam pagamento antecipado para liberar o benefício do PIS. Uma vez que o acesso ao PIS é gratuito e não requer pagamentos ou taxas prévias. Desse modo, prefira realizar o saque do benefício em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou Lotéricas, evitando compartilhar informações bancárias ou senhas com terceiros.