A aposentadoria é um momento importante na vida de todo trabalhador. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por regulamentar e conceder esse benefício aos cidadãos. Com a Reforma da Previdência (EC 103) em 2019, algumas mudanças significativas foram implementadas, como a alteração na idade mínima para aposentadoria e o sistema de pontos.
A partir de janeiro de 2024, essas mudanças entrarão em vigor, exigindo uma avaliação cuidadosa para decidir qual regra adotar. Neste artigo, vamos explorar as novas regras da idade mínima e o sistema de pontuação para aposentadoria pelo INSS.
Sistema de Pontos para Aposentadoria
O sistema de pontos para aposentadoria é uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Nesse sistema, cada ano de vida do trabalhador soma um ponto, e cada ano de contribuição também soma um ponto na conta. Mulheres precisam somar 91 pontos para se aposentar, tendo obrigatoriamente no mínimo 30 anos de contribuição. Já os homens precisam somar 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
É importante ressaltar que esses valores estão sujeitos as alterações ao longo dos anos. Em 2033, por exemplo, a regra de pontuação para aposentadoria atingirá seu ápice, alcançando 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Isso significa que a exigência continuará a crescer progressivamente nos próximos anos.
Idade Mínima Progressiva
Além do sistema de pontos, a Reforma da Previdência também estabeleceu uma idade mínima progressiva para aposentadoria pelo INSS. A partir de 2024, as alterações nas regras da idade mínima começam a vigorar. Mulheres precisarão ter 58 anos e seis meses, enquanto homens precisarão ter 63 anos e seis meses. Essa idade mínima irá aumentar progressivamente para 62 anos para mulheres em 2031 e para 65 anos para homens em 2027.
Essa mudança pretende adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Aumentar a idade mínima para aposentadoria é uma forma de acompanhar o aumento da expectativa de vida da população e equilibrar as contas da Previdência Social.
Cálculo da Aposentadoria pelo INSS
O cálculo do valor da aposentadoria pelo INSS é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
Para calcular manualmente o valor do benefício de aposentadoria, é necessário seguir algumas regras. O valor será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Esse valor pode ser aumentado em 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
No entanto, é importante destacar que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Portanto, é possível aumentar o valor do benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição.
Regras da Idade Mínima da Aposentadoria via INSS
As regras da idade mínima da aposentadoria via INSS variam conforme as normas de transição e a data em que o trabalhador começou a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social.
Atualmente, as regras básicas para a aposentadoria por idade são as seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
Para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social após o dia 12 de novembro de 2019, as regras são diferentes. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.
É importante ressaltar que existem regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Essas regras permitem a aposentadoria antes da idade mínima, desde que o segurado cumpra determinados critérios.
Ademais, as mudanças nas regras da aposentadoria pelo INSS, implementadas pela Reforma da Previdência, trazem importantes alterações na idade mínima e no sistema de pontos. A partir de 2024, a idade mínima para aposentadoria será progressiva, aumentando ao longo dos anos. Além disso, o sistema de pontos exigirá uma pontuação maior para se aposentar.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das novas regras e façam uma avaliação cuidadosa para decidir o momento mais propício para se aposentar. O cálculo do valor da aposentadoria também deve ser considerado, levando em conta a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição.
Portanto, é recomendado buscar orientação especializada para entender plenamente as regras e fazer o planejamento adequado para a aposentadoria via INSS.