A recente Portaria 1.630 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) marca um avanço significativo nas regras para aposentadorias especiais, especificamente para trabalhadores expostos a ruídos prejudiciais à saúde.
Novidades na PERÍCIA MÉDICA do INSS? Entenda os novos processos de APOSENTADORIA ESPECIAL
Em suma, esta medida, divulgada pela autarquia, traz uma mudança importante: a eliminação da exigência de perícia médica para esse público específico.
Simplificação nas aposentadorias especiais
Até então, a aposentadoria especial era destinada a trabalhadores constantemente expostos a agentes prejudiciais à saúde, com níveis de exposição superiores aos limites legais. Atualmente, a análise do tempo trabalhado nessas condições será realizada de forma administrativa, simplificando procedimentos e possibilitando que os peritos concentrem esforços em outros exames.
No entanto, é relevante destacar que a perícia médica permanece obrigatória para os períodos laborados até 2 de dezembro de 1998 e para o intervalo trabalhado até 31 de dezembro de 2003, desde que os documentos apresentados evidenciem condições especiais de trabalho e sejam acompanhados por uma avaliação técnica.
Mudanças na perícia médica do INSS: Atestmed e agilidade nos processos
Anteriormente, o INSS adotou a perícia documental, denominada Atestmed, como uma resposta à alta demanda por auxílio-doença. Em resumo, esse método virtual reduziu substancialmente o tempo de espera para a perícia médica, que antes alcançava mais de 600 mil pessoas aguardando agendamento em outubro.
Com o Atestmed, os segurados encaminham a documentação médica pelo sistema do INSS, passando por uma rápida análise do perito. Desse modo, caso tudo esteja em conformidade, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia.
Contudo, mesmo com essa inovação, situações específicas ainda podem requerer a perícia médica presencial. Uma vez que o INSS notificará os segurados quando necessário, reforçando que a mudança não subestima a importância dos exames médicos, mas agiliza a concessão do benefício.
Quem pode optar pelo novo formato da perícia médica do INSS?
O INSS implementou um processo inovador, permitindo aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária por meio da análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. Dessa maneira, essa alternativa está aberta a todos os segurados, inclusive àqueles que já tinham agendamento presencial.
No entanto, se um segurado já possuía uma perícia presencial agendada, ele pode escolher o “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”. Sendo assim, os dados originalmente marcados para a perícia serão mantidos caso seja indicada uma perícia presencial para a concessão do benefício. Não há restrições territoriais nem prazos mínimos para agendar a perícia.
Prazo e renovação da perícia médica do INSS
A duração máxima é de 180 dias, podendo ser de maneira não consecutiva. Não é possível renovar o benefício; é necessário fazer um novo pedido. Contudo, o INSS esclarece em seu site que é viável atribuir múltiplos benefícios por incapacidade por meio do AtestMED para um único cidadão, desde que a totalização não exceda 180 dias.
Em resumo, essas mudanças representam uma significativa simplificação nos procedimentos para aposentadorias especiais, tornando os processos mais ágeis e acessíveis aos trabalhadores afetados por condições adversas no ambiente laboral. Portanto, é essencial estar atento às orientações do INSS para aproveitar ao máximo essas inovações nos serviços oferecidos.
Promessas irreais
Estelionatários podem oferecer benefícios ilícitos, como aposentadorias, pensões ou auxílios, exigindo pagamentos antecipados ou informações pessoais sensíveis, aproveitando-se da vulnerabilidade e da necessidade das pessoas.
Clonagem de cartões e dados pessoais
Em suma, criminosos se passam por funcionários do INSS por telefone, solicitando dados pessoais, números de documentos, senhas bancárias ou informações de cartões de crédito, com o intuito de clonar cartões ou cometer fraudes financeiras.
Além disso, alguns fraudadores oferecem serviços para falsificar documentos ou orientam a fornecer informações falsas em processos legítimos do INSS, visando obter benefícios de forma indevida.