O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadoras gestantes, adotantes e seguradas especiais que se encontram em situação de afastamento temporário do trabalho em razão do parto, adoção ou aborto não criminoso. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda para a mãe durante o período em que ela precisa se dedicar ao cuidado do filho recém-nascido.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Conforme mencionado acima, o salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a diversas categorias de mulheres em situações específicas. Abaixo você pode conferir as principais categorias de pessoas que têm direito ao salário-maternidade:
- Trabalhadoras Empregadas: Mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito ao salário-maternidade. Esse benefício garante à empregada o afastamento remunerado durante o período de licença-maternidade.
- Contribuintes Individuais: Mulheres que contribuem como seguradas individuais para a Previdência Social também têm direito ao salário-maternidade. Isso inclui autônomas, profissionais liberais e empresárias que contribuem para o INSS.
- Seguradas Especiais: Mulheres que são produtoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, entre outras categorias de seguradas especiais, também têm direito ao salário-maternidade.
- Empregadas Domésticas: Empregadas domésticas têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social.
- Desempregadas com Manutenção da Qualidade de Segurada: Mulheres que perderam o emprego, mas ainda estão dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir) podem ter direito ao salário-maternidade.
- Adotantes: Mulheres que adotam crianças também têm direito ao salário-maternidade. O período de afastamento remunerado pode variar dependendo da idade da criança adotada.
- Aborto Não Criminoso: Em caso de aborto não criminoso, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade, desde que haja afastamento do trabalho em decorrência do procedimento.
- Trabalhadoras com Contrato de Trabalho Suspenso: Mulheres com contrato de trabalho suspenso, devido a programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, também podem ter direito ao salário-maternidade.
Valor do Salário-Maternidade
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. Para as empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, essa média é utilizada como base para o cálculo.
É importante mencionar que, para as seguradas especiais (como as produtoras rurais), o valor do salário-maternidade é equivalente a um salário mínimo, independentemente da média salarial.
Duração do benefício:
- Para as trabalhadoras empregadas, o salário-maternidade é pago por 120 dias.
- Em casos de adoção, a duração varia dependendo da idade da criança.
Início do benefício:
- O benefício começa a ser pago automaticamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no momento do afastamento da trabalhadora, seja por licença-maternidade ou adoção.
Documentos necessários para solicitar o Salário-Maternidade
Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade podem variar dependendo da categoria da segurada e do contexto específico. No entanto, aqui estão alguns documentos comuns que geralmente são solicitados:
- Documento de Identificação com Foto: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento oficial de identificação com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física): O número do CPF é essencial para identificação e processamento do benefício.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para empregadas com carteira assinada, a CTPS é necessária para verificar o histórico de contribuições.
- Comprovante de Contribuições: Extratos ou comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias.
- Atestado Médico de Afastamento: Para comprovar a necessidade do afastamento devido à gravidez, parto ou adoção.
- Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda (para Adoção): Em casos de adoção, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança adotada ou o termo de guarda.
- Declaração da Empresa (para Empregadas): Pode ser necessária uma declaração da empresa empregadora atestando o afastamento da trabalhadora por licença-maternidade.
- Cadastro de Pessoa Física do Empregador (para Empregadas Domésticas): Para empregadas domésticas, é importante ter o CPF do empregador.
- Documento que Comprove o Vínculo Familiar (em Caso de Requerimento por Procurador): Se outra pessoa estiver fazendo a solicitação em nome da beneficiária, pode ser necessário um documento que comprove o vínculo familiar ou a autorização para representação legal.
- Formulário de Requerimento: Preenchimento do formulário específico de requerimento do benefício.
Esses são documentos comuns, mas as exigências podem variar. Nesse sentido, é recomendado verificar as orientações específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da entidade previdenciária local para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente. O INSS costuma disponibilizar informações detalhadas em seu site e atendimento presencial para esclarecer dúvidas sobre a documentação necessária.