Em uma recente disputa entre o governo federal e os trabalhadores da iniciativa pública e privada, foram estabelecidos os prazos para o pagamento do Abono Salarial referente ao PIS/Pasep para o ano de 2024.
Embora a proposta esteja sobre a mesa, aguarda a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que discutirá o assunto em reunião marcada para 13 de dezembro.
Expectativas para os Pagamentos em 2024: Rascunho Revela Detalhes
Conforme um rascunho ao qual a Folha de São Paulo teve acesso e compartilhou, a expectativa é que os pagamentos tenham início em 15 de fevereiro de 2024, estendendo-se até 27 de dezembro do mesmo ano.
O pagamento será dividido em sete lotes, executados ao longo do ano. No entanto, a divisão de lotes segue uma lógica peculiar, sendo crucial entender como funcionam os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Programas PIS/Pasep: Entendendo a Lógica de Pagamento
O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep segue uma organização específica, baseada na data de nascimento para o PIS e no final da inscrição para o Pasep. Vamos detalhar essa distribuição:
PIS:
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de abril
- Maio: 15 de maio
- Junho: 15 de maio
- Julho: 17 de junho
- Agosto: 17 de junho
- Setembro: 15 de julho
- Outubro: 15 de julho
- Novembro: 15 de agosto
- Dezembro: 15 de agosto
Pasep:
- Final de inscrição 0: 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1: 15 de março
- Final de inscrição 2: 15 de abril
- Final de inscrição 3: 15 de abril
- Final de inscrição 4: 15 de maio
- Final de inscrição 5: 15 de maio
- Final de inscrição 6: 17 de junho
- Final de inscrição 7: 17 de junho
- Final de inscrição 8: 15 de julho
- Final de inscrição 9: 15 de agosto
Requisitos para Receber o Abono Salarial: Uma Análise Detalhada
Não é todo trabalhador que tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep. Para ser elegível, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Para o PIS, é preciso:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O pagamento para o PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
Conclusão: Preparando-se para o Abono Salarial em 2024
Em conclusão, o calendário revelado para o Abono Salarial PIS/Pasep em 2024 traz importantes definições para milhões de trabalhadores.
A expectativa gerada por essa antecipação de informações é crucial para o planejamento financeiro dos beneficiários. Acompanhar atentamente as datas estabelecidas e garantir que todos os requisitos sejam atendidos são passos fundamentais para assegurar o recebimento desse benefício.
À medida que o Codefat delibera sobre a proposta, os trabalhadores aguardam ansiosamente o alívio financeiro que o Abono Salarial proporcionará ao longo do próximo ano.