A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a segurados que, por doença ou acidente, são considerados incapazes de forma total e permanente para o exercício de atividade laboral. Nesse sentido, para conceder a aprovação, a autarquia deve fazer uma avaliação de cada caso específico. Saiba mais sobre o tema durante esta matéria completa.
Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez
Antes de tudo, confira alguns aspectos importantes sobre a aposentadoria por invalidez do INSS:
- Requisitos:
- A incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade laboral.
- Não é necessário cumprir carência (número mínimo de contribuições) se a incapacidade for decorrente de acidente, doença profissional ou do trabalho.
- Em outros casos, o segurado precisa ter uma carência mínima de contribuições, que varia de acordo com a condição que gerou a incapacidade.
- Laudo Médico e Perícia: O segurado precisa passar por uma perícia médica realizada por um médico do INSS. Esse profissional avalia a condição de saúde do segurado para determinar a incapacidade. É importante fornecer documentação médica que comprove a invalidez, como laudos, exames e relatórios médicos.
- Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez. Em algumas situações, como acidentes de trabalho, doenças graves ou doenças profissionais, a carência não é exigida.
- Valor do Benefício: O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
- Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a se reabilitar e retornar ao mercado de trabalho, quando possível.
- Revisões Periódicas: O segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para revisões periódicas a fim de verificar a manutenção das condições que geraram a concessão do benefício.
- Cessação do Benefício: A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, seja por reabilitação ou por constatação de melhora da condição de saúde.
- Recursos Administrativos e Judiciais: Caso o benefício seja indeferido ou cessado, o segurado tem o direito de interpor recursos administrativos e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão.
Como o INSS avalia a aprovação da aposentadoria por invalidez?
A aprovação da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolve uma avaliação médica e administrativa para determinar se o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. O processo geralmente segue os seguintes passos:
- Perícia Médica:
- O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, apresentando os documentos necessários, como laudos médicos, exames, e outros que comprovem a incapacidade.
- Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do segurado, considerando a incapacidade para o trabalho e a possibilidade de reabilitação.
- Análise Administrativa:
- Após a perícia médica, os documentos são encaminhados para a análise administrativa no INSS.
- A equipe administrativa avalia se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo carência mínima de contribuições, quando aplicável.
- Concessão ou Indeferimento:
- Se a perícia médica e a análise administrativa indicarem que o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é concedida.
- Caso contrário, o benefício pode ser indeferido, sendo possível recorrer da decisão por meio de recursos administrativos.
- Reabilitação Profissional:
- Em alguns casos, o INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho, caso haja possibilidade de recuperação.
Como solicitar?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, você pode seguir os seguintes passos:
- Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
- Documentação Necessária: Providencie toda a documentação médica que comprove a incapacidade. Isso pode incluir laudos médicos, exames, receitas, relatórios médicos, entre outros.
- Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS para realizar a perícia médica. O médico perito avaliará sua condição de saúde para determinar se você está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
- Análise Administrativa: Após a perícia médica, os documentos são encaminhados para análise administrativa. Nessa etapa, a equipe do INSS verificará se você atende aos requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez.
- Resultado: Após a análise, o INSS emitirá uma decisão, que pode ser a concessão do benefício, a solicitação de mais documentação ou, em alguns casos, a negativa do pedido.
- Reabilitação Profissional: Caso seja identificada a possibilidade de reabilitação, o INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao trabalho.
- Revisões Periódicas: Se o benefício for concedido, é possível que o INSS realize revisões periódicas para verificar se as condições que geraram a aposentadoria por invalidez permanecem.
- Caso de Indeferimento: Se o pedido for indeferido, é possível entrar com recursos administrativos para contestar a decisão. Em casos mais complexos, pode ser necessário buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à via judicial.