O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais.
Veja as regras e informações importantes sobre o Auxílio-Doença do INSS
- Requisitos para a Concessão: O segurado precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário estar filiado ao INSS, ter qualidade de segurado e cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas.
- Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito ao benefício. Em geral, são necessárias 12 contribuições, mas pode variar dependendo da natureza da incapacidade.
- Atestado Médico: O segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Esse documento deve ser emitido por um médico credenciado pelo INSS.
- Perícia Médica: Após o afastamento, o segurado passa por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é fundamental para confirmar a incapacidade e determinar a concessão do benefício.
- Duração do Benefício: O Auxílio-Doença é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se a condição do segurado ainda o impede de trabalhar.
- Valor do Benefício: O valor do benefício corresponde a uma porcentagem da média dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Transformação em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Caso a incapacidade seja considerada permanente, o Auxílio-Doença pode ser transformado em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
- Manutenção do Vínculo Empregatício: Durante o período de afastamento por Auxílio-Doença, o vínculo empregatício do segurado é mantido com o empregador.
Lista de doenças que dão acesso ao auxílio-doença do INSS
O acesso ao Auxílio-Doença do INSS não está limitado a uma lista específica de doenças, mas sim à comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, existem algumas condições médicas que, devido à sua gravidade ou natureza, estão sujeitas a regras especiais. Além disso, algumas doenças têm carência reduzida ou são isentas de carência.
Algumas doenças e condições que frequentemente resultam em concessão de Auxílio-Doença incluem:
- Doenças Neurológicas:
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- Esclerose Múltipla
- Parkinson
- Epilepsia grave
- Doenças Psiquiátricas:
- Depressão grave
- Transtorno Bipolar
- Esquizofrenia
- Doenças Reumáticas:
- Artrite Reumatoide
- Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)
- Espondilite Anquilosante
- Doenças Cardíacas:
- Insuficiência Cardíaca Grave
- Cardiomiopatia
- Doenças Respiratórias:
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
- Asma Grave
- Neoplasias (Câncer): Câncer em estágio avançado
- HIV/AIDS: Em estágio avançado da doença
- Doenças Renais: Insuficiência Renal Crônica em estágio avançado
- Doenças Hepáticas: Cirrose Hepática
- Doenças Metabólicas: Diabetes Mellitus em estágio avançado com complicações
É importante destacar que a concessão do Auxílio-Doença depende da avaliação médica realizada pelo INSS, e a lista acima não é exaustiva. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a documentação médica apresentada e a perícia realizada por profissionais do INSS. Recomenda-se consultar as normas vigentes e buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para informações mais específicas sobre casos particulares.
Outras informações importantes
Em primeiro lugar, o segurado não pode requerer o Auxílio-Doença se estiver de licença não remunerada ou afastado do trabalho de forma voluntária. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou causa, a carência não é exigida. O segurado tem direito ao benefício desde que esteja filiado à Previdência Social.
Vale destacar que o segurado tem até 30 dias, a contar da data do início da incapacidade, para requerer o Auxílio-Doença. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o benefício pode ser concedido a partir da data do requerimento. Caso o segurado venha a falecer enquanto estiver recebendo o Auxílio-Doença, a família pode ter direito à Pensão por Morte.
O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que tenham perdido sua capacidade laboral. O objetivo é reintegrá-los ao mercado de trabalho. Nesse sentido, tanto empregados quanto empregadores podem requerer o Auxílio-Doença, desde que preencham os requisitos. No caso do empregador, ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.