O auxílio-maternidade para Microempreendedora Individual (MEI) no Brasil é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir suporte financeiro à trabalhadora durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Entendendo o auxílio-maternidade para MEI
Antecipadamente, confira alguns pontos importantes sobre o auxílio-maternidade para MEI:
- Requisitos para a MEI: A MEI precisa atender aos requisitos básicos para ter direito ao auxílio-maternidade, que incluem a carência mínima de 10 meses de contribuição e estar em dia com os pagamentos dos tributos. A carência é o período mínimo de contribuições necessário para que a segurada tenha direito ao benefício.
- Duração do benefício: O auxílio-maternidade para a MEI tem duração de 120 dias, contados a partir do 28º dia antes do parto até 91 dias após o parto. Em casos de adoção ou guarda judicial, o benefício é concedido a partir da decisão judicial.
- Valor do benefício: O valor do auxílio-maternidade para a MEI é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- Documentação necessária: A MEI deve apresentar alguns documentos ao solicitar o benefício, como atestado médico, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda, tutela ou adoção) e comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
- Procedimento para solicitação: A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita pela internet, no site do INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Como solicitar o auxílio-maternidade para MEI?
A solicitação do auxílio-maternidade para a Microempreendedora Individual (MEI) pode ser feita de forma online, através do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira a seguir os passos básicos para realizar a solicitação:
- Acesse o site do INSS: Acesse o site oficial do INSS (https://www.inss.gov.br/).
- Faça o login ou cadastro: Se você já tiver cadastro no site do INSS, faça o login. Se não tiver, é necessário realizar o cadastro. Tenha em mãos documentos pessoais e informações sobre sua atividade como MEI.
- Agende o atendimento: Após o login, vá até a opção “Agende sua Perícia” e marque uma data para atendimento presencial em uma agência do INSS. Esse passo é necessário para a entrega de documentos e para a conclusão do processo.
- Recolha os documentos necessários: Separe os documentos exigidos para a solicitação do auxílio-maternidade, que podem incluir atestado médico, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda, tutela ou adoção), comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias, entre outros.
- Compareça à agência do INSS: No dia agendado, compareça à agência do INSS escolhida no momento do agendamento. Leve todos os documentos necessários.
- Entregue os documentos e acompanhe o processo: Na agência, você deverá entregar os documentos necessários. Após a análise e aprovação do benefício, o pagamento será disponibilizado.
Valor do benefício, tempo de duração e mais
O valor do auxílio-maternidade para a Microempreendedora Individual (MEI) é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. A fórmula de cálculo considera a média dos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS.
Quanto ao tempo de duração do benefício, ele é de 120 dias, que são contados da seguinte maneira:
- Inicia-se no 28º dia antes do parto.
- Termina 91 dias após o parto.
Esses prazos são válidos para o caso de gestação. No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido a partir da data da decisão judicial e tem duração de 120 dias.
Além disso, é importante destacar que o auxílio-maternidade para a MEI é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.