A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, trouxe profundas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novos parâmetros e regulamentações para diversas áreas laborais. Confira apontamentos importantes para o trabalhador!
Reforma trabalhista: confira mudanças significativas na CLT e seus impactos no home office e trabalho híbrido
Em suma, entre as alterações mais significativas, destacam-se transformações cruciais que impactam diretamente o regime de trabalho, como jornada, modalidades contratuais, contribuições sindicais e direitos dos trabalhadores.
Jornada de trabalho flexível e novas modalidades contratuais
Uma das mudanças mais marcantes foi a flexibilização da jornada de trabalho. Agora, as empresas podem estabelecer acordos diretamente com os colaboradores, sem necessidade de intervenção sindical. Concisamente, isso permite jornadas parciais de até 30 horas sem horas extras ou de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras, garantindo uma remuneração adicional de 50%.
Além disso, o trabalho intermitente ganhou respaldo legal. Esse modelo de contratação permite contratos não contínuos, remunerando os colaboradores por hora trabalhada, com direitos proporcionais garantidos, como FGTS, férias, previdência social e 13º salário.
Home office e trabalho híbrido: direitos equiparados aos do regime presencial
A Reforma Trabalhista estabeleceu, desde sua promulgação, que os trabalhadores em regime home office ou híbrido possuem os mesmos direitos e benefícios da CLT concedidos aos colaboradores no regime presencial.
Sendo assim, isso inclui a regulamentação do teletrabalho pela legislação, detalhando que qualquer prestação de serviços realizada fora das dependências físicas da empresa, utilizando computadores ou meios similares, recebe amparo legal.
Mesmo no modelo híbrido, em que o colaborador frequenta ocasionalmente o local de trabalho físico, ainda é considerado um regime de teletrabalho, conforme o artigo 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Despesas extras e mudanças no regime de trabalho
Um ponto crucial abordado pela Reforma Trabalhista, no artigo 75-D, trata das despesas extraordinárias. Determina-se que a empresa deve arcar com os custos dos equipamentos tecnológicos necessários para a execução das atividades do teletrabalho.
Ademais, caso haja a intenção de alterar o regime de teletrabalho para presencial (ou vice-versa), é necessário um acordo entre as partes, documentado em contrato ou aditivo contratual. Dessa maneira, se a alteração for proposta pelo empregador, este deve comunicar o colaborador com antecedência mínima de 15 dias.
Atualização da legislação: MP 1108/2022 e suas implicações
Diante da expansão do trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, surgiu a necessidade de atualizar a legislação para contemplar novos pontos. A MP 1108/2022 foi redigida para abordar essas demandas emergentes:
- Exclusão da jornada de trabalho para teletrabalhadores contratados por produção ou tarefa.
- A necessidade de as convenções coletivas e sindicais seguirem as regras locais de contratação e serem aplicadas em âmbito nacional.
- A inclusão das modalidades de estágio e jovem aprendiz no trabalho remoto.
- Regulamentação do auxílio-alimentação, restringindo seu uso a restaurantes ou estabelecimentos alimentícios, sem possibilidade de descontos para contratar o vale-alimentação.
- Regras específicas para trabalhadores contratados por empresas estrangeiras ou transferidos para o exterior por empresas brasileiras.
Adaptação e cumprimento da legislação
A MP 1108/2022 já está em vigor desde março de 2022 e é obrigatória para todas as empresas. Contudo, é fundamental que os setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos estejam atualizados e alinhados com essas mudanças, a fim de garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
Certamente, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe avanços significativos, mas a MP 1108/2022 veio para adaptar a legislação às novas realidades do trabalho remoto e híbrido. Assim, oferecendo uma estrutura legal mais abrangente e atualizada para as demandas emergentes do mercado de trabalho.
Portanto, é fundamental acompanhar os avanços nas questões relacionadas ao mercado atual e suas implicações na rotina do trabalhador que atua sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).