O prazo para saque do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2021 está se encerrando nesta quinta-feira, dia 28. Conforme informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, mais de 86 mil trabalhadores ainda não efetuaram a retirada do benefício. Confira detalhes importantes para o trabalhador!
Vai sacar o PIS/PASEP em 2023? Prazo se encerra hoje (28/12); saiba mais detalhes
Resumindo, o calendário de depósitos do PIS/PASEP 2023 foi realizado entre os meses de fevereiro e julho do ano corrente. Após esse período, os trabalhadores têm um prazo adicional para realizar o saque do valor. No entanto, é importante ressaltar que o PIS/PASEP 2023 não poderá ser sacado simultaneamente com o PIS/PASEP 2024, cujo calendário de pagamentos tem início em fevereiro do próximo ano.
Encerramento do prazo e procedimentos posteriores
Concisamente, a partir do encerramento do prazo, os trabalhadores que não efetuarem o saque precisarão abrir um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência para ter acesso ao valor pendente.
Critérios para recebimento do abono
Podem receber o abono salarial os trabalhadores cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos. Além disso, funcionários de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) têm direito ao benefício.
Em geral, os critérios de elegibilidade incluem profissionais que recebiam mensalmente até dois salários mínimos, bem como aqueles que exerceram atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base, ou seja, em 2021.
No entanto, é necessário que os dados desses trabalhadores tenham sido informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base.
Procedimento para sacar o abono
Desde o ano de 2020, o Governo extinguiu o Fundo PIS/PASEP, transferindo as cotas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, para receber o valor pendente, é essencial acessar o Portal do FGTS e informar uma conta para depósito.
O procedimento para garantir o recebimento do abono salarial PIS/PASEP 2023 é simples, mas requer atenção aos prazos e critérios estabelecidos. No entanto, com o encerramento iminente do prazo, é fundamental que os trabalhadores elegíveis ajam prontamente para garantir o acesso ao benefício a que têm direito.
Mantenha-se informado e evite golpes
Estar informado sobre os procedimentos legítimos do PIS/PASEP é o primeiro passo para se proteger de golpes. Assim sendo, esteja ciente dos prazos, critérios de elegibilidade e dos canais oficiais de comunicação dos órgãos responsáveis pelos programas.
Desconfie de comunicações não solicitadas
Geralmente, golpistas entram em contato por telefone, e-mail, mensagens de texto ou redes sociais, oferecendo auxílio para saques do PIS/PASEP. No entanto, desconfie de qualquer contato não solicitado e não forneça informações pessoais ou bancárias por esses meios.
Verifique a autenticidade das fontes
Sempre verifique a autenticidade das fontes de informação. Uma vez que sites oficiais do governo ou instituições financeiras confiáveis são as fontes seguras para obter informações sobre o PIS/PASEP. Além disso, não compartilhe números de documentos, senhas, dados bancários ou qualquer outra informação pessoal por telefone, e-mail ou mensagens, mesmo que o contato pareça legítimo.
Evite pagamentos adiantados ou taxas
Fique atento a solicitações de pagamento adiantado para liberar valores do PIS/PASEP. Geralmente, não há cobranças para acessar esses benefícios. Em caso de dúvidas sobre a veracidade de uma oferta ou comunicação recebida, entre em contato diretamente com os órgãos responsáveis pelo PIS/PASEP para confirmar a autenticidade da informação.
Por fim, se suspeitar de atividades fraudulentas relacionadas ao PIS/PASEP, denuncie imediatamente às autoridades competentes, como a Polícia Federal, Ministério Público ou órgãos de defesa do consumidor.