O trabalhador brasileiro que possui registro em carteira desfruta de direitos fundamentais garantidos tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal.
Confira alguns dos direitos do trabalhador contratado pela CLT
Estes direitos são essenciais para assegurar condições dignas e justas no ambiente de trabalho, visando o bem-estar e a proteção dos trabalhadores.
Direitos assegurados pela CLT
Quem é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem acesso a uma série de direitos, incluindo o 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assistência médica, vale-transporte, seguro-desemprego, licença-maternidade, entre outros benefícios. Em suma, esses direitos são parte integrante do sistema trabalhista brasileiro, garantindo uma estrutura básica de proteção aos trabalhadores.
Jornada de trabalho e hora extra
Conforme a Constituição Federal, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas por dia e, no máximo, 44 horas semanais. Qualquer excedente é considerado hora extra. Em suma, é fundamental ressaltar que a realização de horas extras não é obrigatória, ficando a critério do trabalhador, a menos em situações excepcionais.
Direitos específicos do trabalhador: 13º salário e outros
Em resumo, o 13º salário é uma gratificação salarial concedida anualmente aos trabalhadores formais no Brasil. É uma remuneração extra equivalente a um salário adicional que os empregados recebem no final do ano, como uma espécie de reconhecimento pelo ano de trabalho realizado.
Férias remuneradas
Concisamente, as férias são um direito remunerado após um ano de trabalho com carteira assinada. Desse modo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Com a implementação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível fracionar as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado.
Contudo, é estipulado que um desses períodos não seja inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser menores que cinco dias corridos cada.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS consiste no depósito de 8% do salário bruto do trabalhador pela empresa. Assim, objetivando criar uma reserva financeira para momentos de dificuldade, como demissão, doenças graves, entre outras eventualidades.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego, um dos benefícios da Seguridade Social, visa proporcionar suporte financeiro temporário ao trabalhador que é dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Período e parcelas
O período de trabalho necessário para receber o seguro-desemprego varia dependendo do histórico de solicitações desse benefício. De forma simplificada, temos o seguinte:
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Em uma segunda solicitação, o profissional deve ter um registro de, pelo menos, 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da dispensa.
Já para a terceira solicitação ou posteriores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece como requisito que o colaborador tenha mantido seu contrato de trabalho nos últimos 6 meses antes da rescisão. Uma vez que esses critérios são atendidos, o trabalhador pode proceder com a solicitação do pagamento do seguro-desemprego.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício anual no valor de até um salário-mínimo, destinado a trabalhadores e servidores que preenchem os critérios estabelecidos pelo programa. Em resumo, a elegibilidade para receber esse benefício pode ser verificada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Outros direitos
Além dos direitos mencionados, existem outros benefícios como vale-transporte, licença-maternidade, adicional noturno e aviso prévio, que são assegurados aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
A importância de conhecer seus direitos
Em geral, conhecer os direitos trabalhistas é essencial para que os trabalhadores possam garantir condições justas e adequadas em seus locais de trabalho. Uma vez que a informação é uma ferramenta poderosa para a defesa dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.