Neste início de ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou novas regras para os beneficiários do programa Bolsa Família. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União, prometem mais inclusão bancária e impõem algumas proibições.
Inclusão Bancária para o Bolsa Família
Como principal operador do programa, a Caixa Econômica Federal tem a missão de garantir a inclusão bancária dos beneficiários.
Isso significa que, ao acessar o benefício, os beneficiários terão garantias de gratuidade na abertura e manutenção de suas contas.
Além disso, a Caixa ficará responsável por fornecer o cartão bancário e assegurar o acesso à consulta de saldos, extratos e saques do benefício.
Novas Regras e Proibições
Com as novas diretrizes, é proibido aos agentes bancários impor ou induzir a compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.
A Caixa também será responsável por definir o calendário anual de pagamentos e manter uma rede de canais de pagamento que atenda às necessidades do programa.
Atribuições do MDS e dos Agentes Estaduais e Municipais
O MDS ficará encarregado de estabelecer normas complementares ao programa e oferecer orientações a estados e municípios. Além disso, deverá promover a articulação entre os participantes do Bolsa Família.
Os agentes estaduais e municipais terão a responsabilidade conjunta de garantir a entrega dos cartões do programa e o pagamento dos benefícios, especialmente em situações de emergência ou calamidade pública.
Para esses casos, foram acordadas medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação dos prazos para a atualização cadastral.
Ouvidorias para Reclamações e Denúncias
As ouvidorias da Caixa e do MDS foram designadas como canais para recebimento de reclamações e denúncias de possíveis irregularidades com base nas novas regras. Assim, beneficiários e cidadãos poderão reportar possíveis problemas diretamente às instâncias responsáveis.
As novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, divulgadas pela Caixa, representam um avanço na garantia de direitos dos beneficiários do programa. Com mais inclusão bancária e proibições claras, espera-se que os beneficiários tenham um acesso mais justo e transparente ao benefício.
Calendário de Pagamentos
O início do pagamento do Bolsa Família em 2024 será em 18 de janeiro. As datas exatas de pagamento variam de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
Datas de pagamento em janeiro de 2024 conforme o NIS: 18 a 31 de janeiro.
Valor do Benefício
Para 2024, o valor do benefício será mantido em R$ 600, conforme anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal.
Benefícios Específicos
O Bolsa Família inclui seis benefícios específicos para diferentes situações.
Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
Este benefício consiste em um valor de R$ 142 por membro da família.
Benefício Complementar (BCO)
O BCO é um valor adicional para aquelas famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600.
Benefício Primeira Infância (BPI)
O BPI é um acréscimo de R$ 150 para cada criança de zero a sete anos.
Benefício Variável Familiar (BVF)
O BVF é um adicional de R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos.
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN)
O BVN é um suplemento de R$ 50 para cada membro com até sete meses (nutriz).
Benefício Extraordinário de Transição (BET)
O BET será aplicado até maio de 2025 em casos específicos para garantir que nenhum beneficiário receba menos do que no programa anterior (Auxílio Brasil).
Condições de Elegibilidade
Para serem elegíveis para o Bolsa Família, as famílias devem atender a condições nas áreas de saúde e educação. Isso inclui frequência escolar, pré-natal, avaliação nutricional de crianças até sete anos, seguindo o calendário de vacinação.