A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação de um pagamento extra no valor de até R$ 6.000 para trabalhadores brasileiros. Esse benefício faz parte de uma medida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e destina-se a um grupo específico de trabalhadores que foram afetados por calamidades públicas em determinadas regiões do país.
Quem tem direito ao pagamento extra?
O pagamento será realizado por meio da modalidade de saque calamidade do FGTS e é destinado a trabalhadores que residem em 83 municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Essas cidades foram atingidas por fortes ciclones que ocorreram entre setembro e dezembro deste ano.
Para ter direito ao pagamento, o trabalhador precisa ter saldo no Fundo de Garantia. A modalidade de saque permite a retirada de até R$ 6.220, que pode ser solicitada online, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o saque?
O trabalhador que deseja solicitar o saque do pagamento extra deve acessar o aplicativo Meu FGTS. Após fazer login no aplicativo, ele deverá buscar pela opção “Meus Saques”, que estará disponível no menu inicial.
Em seguida, será necessário clicar no botão de “Outras Opções de Saque” e selecionar o item “Calamidade Pública”. Ao realizar esse procedimento, o trabalhador será informado se está habilitado para realizar a retirada.
Caso esteja habilitado, o dinheiro solicitado será disponibilizado ao trabalhador em sua conta da poupança social do Caixa Tem, no prazo de até cinco dias úteis. A partir desse momento, o beneficiário poderá realizar a movimentação financeira do valor, efetuando pagamentos, transferências ou solicitando o saque do dinheiro em espécie.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além do saque calamidade, existem outras modalidades de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essas opções podem ser úteis para os trabalhadores em diferentes situações. Confira algumas delas:
- Saque-aniversário: Nessa modalidade, o trabalhador pode optar por sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor a ser sacado depende do saldo disponível na conta do FGTS.
- Saque-rescisão: Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS. Esse saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
- Saque-imobiliário: Para quem deseja adquirir um imóvel, é possível utilizar o saldo do FGTS para a entrada ou pagamento de parte do valor. Existem regras específicas para esse tipo de saque, que devem ser consultadas junto à Caixa Econômica Federal.
É importante que os trabalhadores estejam atentos às regras e prazos estabelecidos para cada modalidade de saque do FGTS. Essas informações podem ser obtidas no site oficial da Caixa ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo banco.
Ademais, o pagamento extra de até R$ 6.000 liberado pela Caixa Econômica Federal é uma medida importante para auxiliar os trabalhadores brasileiros que foram afetados por calamidades públicas em determinadas regiões do país. O saque do benefício pode ser solicitado de forma online, por meio do aplicativo Meu FGTS, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência bancária.
Além dessa modalidade de saque, existem outras opções disponíveis para os trabalhadores que desejam utilizar o saldo do FGTS. É fundamental que cada pessoa conheça seus direitos e esteja informada sobre as regras e prazos estabelecidos para cada modalidade de saque.
A Caixa Econômica Federal está sempre disponível para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Acesse o site oficial do banco ou entre em contato com os canais de atendimento para obter todas as informações necessárias.