Em um passo inédito, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente uma medida extraordinária que visa aliviar o peso das dívidas tributárias para muitos cidadãos e empresas brasileiras.
Receita Federal lança programa para parcelamento de dívidas em até 48 vezes; saiba como isso pode beneficiar pessoas físicas e jurídicas
Com o lançamento do programa de autorregularização incentivada de tributos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão a oportunidade de quitar seus débitos de maneira mais acessível, incluindo a opção de parcelamento em até 48 vezes. Em suma, esta iniciativa visa reduzir o volume de dívidas tributárias pendentes no país, oferecendo condições especiais para regularização fiscal.
Condições e prazos do programa
Concisamente, a iniciativa entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, com a finalidade de proporcionar um ambiente mais favorável para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal.
Sendo assim, com um prazo estabelecido para adesão até 1º de abril de 2024, conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, o programa oferece aos devedores a chance de regularizar suas dívidas tributárias de forma mais flexível.
Desse modo, essa autorregularização incentivada abrange todos os tributos sob a administração da Receita Federal. Assim, incluindo créditos tributários oriundos de autos de infração, notificações de lançamento e despachos decisórios que não homologuem integral ou parcialmente a declaração de compensação.
Processo de autorregularização e benefícios
Em síntese, para aproveitar os benefícios do programa, o contribuinte deve assumir a dívida por meio da entrega ou retificação das declarações correspondentes. Sendo assim, em situações excepcionais, é possível cadastrar o débito para aderir ao programa.
Dessa forma, débitos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 podem ser quitados com desconto de 100% de multas e juros, desde que o pagamento mínimo de 50% do valor seja feito na entrada.
Além disso, o saldo restante pode ser parcelado em até 48 vezes. Para isso, a adesão está disponível por meio da abertura de um processo digital no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da instituição.
Detalhes e restrições
Contudo, apesar dos benefícios proporcionados pelo programa, é essencial observar que as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão aptas a participar desta iniciativa. Ademais, pessoas jurídicas têm a possibilidade de utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater o valor da dívida.
Uma oportunidade imperdível
Certamente, a ação da Receita Federal representa um avanço significativo na abordagem governamental em relação às dívidas tributárias. Uma vez que este programa oferece uma solução mais humanizada e acessível para regularização fiscal, representando uma oportunidade valiosa para pessoas físicas e jurídicas que buscam regularizar suas obrigações tributárias, evitando juros e multas.
Em geral, com a implementação do programa de autorregularização incentivada, a Receita Federal demonstra disposição em facilitar a vida dos contribuintes e promover a regularidade fiscal no Brasil. Desse modo, essa medida é um passo importante na direção de um sistema tributário mais equilibrado e justo para todos os envolvidos.
Avalie suas finanças atuais
Analise suas receitas, despesas, reservas financeiras e investimentos. Além disso, identifique recursos disponíveis. Assim, determine quanto você pode destinar para a regularização sem comprometer suas despesas essenciais e reservas financeiras.
Priorize os débitos tributários
Liste os débitos tributários a serem regularizados e sua prioridade de pagamento, considerando multas e juros. Por conseguinte, determine a ordem de prioridade para quitar os débitos, focando naqueles que oferecem melhores condições de desconto ou vantagens no programa de autorregularização.
Considere opções de pagamento
Avalie se é mais viável quitar a dívida à vista ou optar pelo parcelamento oferecido pelo programa, considerando descontos e condições de juros. Dessa forma, certifique-se de que pode cumprir com os pagamentos mensais, caso opte pelo parcelamento.