O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda ao trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
Saiba mais sobre o Auxílio-Doença do INSS
Antes de tudo, a concessão do auxílio-doença está sujeita a algumas condições, como a carência de contribuições previdenciárias, que é o número mínimo de meses de contribuição exigido para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, em que a carência é dispensada.
Sendo assim, para requerer o auxílio-doença, o segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS. Durante essa avaliação, o perito médico irá analisar a condição de saúde do solicitante para determinar se ele está realmente incapacitado para o trabalho. É importante apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade do benefício, como atestados, exames e relatórios médicos.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado. No entanto, desde 2021, foi estabelecido um teto para o valor do benefício, que não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo INSS.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período determinado, conforme a avaliação médica. Se a incapacidade persistir, o segurado pode ter o benefício prorrogado ou, se for o caso, convertido em aposentadoria por invalidez.
Passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença
Primordialmente, para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, siga os passos abaixo:
- Reúna a documentação necessária:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou documentos que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Atestados, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Agende a perícia médica:
- Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br) e faça login. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
- Após o login, escolha a opção “Agende sua Perícia”.
- Siga as instruções para escolher a data, horário e local da perícia médica.
- Compareça à perícia médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado. Leve todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, como atestados, exames e relatórios médicos.
- Aguarde o resultado: Após a perícia médica, aguarde o resultado que será disponibilizado no site do INSS. Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS.
- Verifique a decisão do INSS: Caso o benefício seja concedido, o INSS informará a data de início do auxílio-doença. Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso ou entrar com pedido de reconsideração, dependendo do motivo da negativa.
- Receba o benefício: Caso o auxílio-doença seja concedido, você passará a receber o benefício mensalmente. O pagamento é feito de acordo com o calendário do INSS.
Lista de doenças que garantem o benefício
De antemão, o auxílio-doença do INSS não está vinculado a uma lista específica de doenças, mas sim à incapacidade temporária do trabalhador para o exercício de suas atividades laborais. O principal critério é a constatação, por meio de perícia médica, de que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
Dessa forma, qualquer doença ou condição médica que leve à incapacidade temporária pode ser considerada para a concessão do auxílio-doença. Isso inclui, mas não se limita a:
- Doenças ortopédicas, como fraturas, lesões musculares, entre outras;
- Problemas cardíacos;
- Transtornos mentais e psiquiátricos;
- Doenças crônicas;
- Lesões decorrentes de acidentes;
- Doenças neurológicas;
- Problemas respiratórios;
- Doenças infectocontagiosas, quando há risco de disseminação no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a análise do pedido de auxílio-doença leva em consideração a documentação médica apresentada, bem como a avaliação do perito médico do INSS. Além disso, o segurado deve cumprir os requisitos, como a carência de 12 meses de contribuição, a menos que o afastamento seja decorrente de acidente de trabalho.
Cada caso é avaliado individualmente, e a perícia médica é fundamental para determinar a concessão ou não do benefício. Para informações mais detalhadas e atualizadas sobre as condições para o auxílio-doença, é recomendável consultar o site oficial do INSS ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.
O meu BPC ha se arrasta a mas de um ano foi para a vara do 7 recurso os juizes aprovaram em unanimidade dua 14 novembro voltou para ADM do INSS e ate agora nada ligam para meu advogado previdenciario e remarcam ok fazer pergunto eu laudos receitas pedidos medicos tdo nas maos do i ss e nao liiberam ajudem me ass Rosemary